O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que é inconstitucional dizer “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e ter a Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões Legislativas.
A decisão tomada ontem (4) atende o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O uso do trecho "Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” e a presença da Bíblia nas sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba estão no artigo 78 do Regimento Interno, decretado em 19 de dezembro de 2012. Segundo o Regimento, “a Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa” diretora da ALPB, “à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
O Ministério Público alegou que os dispositivos “afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões”, previstos na Constituição do Estado da Paraíba e também em conformidade com a Constituição Federal. Ainda segundo o MPPB, as normas regimentais da ALPB “violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado”.
A Assembleia Legislativa da Paraíba argumentou que os dois primeiros parágrafos do artigo 78 do seu do Regimento Interno “possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país”.
Por: ACIDigital



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