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9.9.24

São Paulo vê erro de direito e pedirá anulação de jogo contra o Fluminense no STJD

 O São Paulo decidiu ir aos tribunais e pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, disputado no domingo passado, no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time, que ficou revoltado com a condução da arbitragem da partida, crê que foi vítima de um erro de direito e acionará o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).


A equipe comandada por Luis Zubeldía foi derrotada por 2 a 0. Todavia, no primeiro gol do Fluminense, o São Paulo crê que Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito (quando deixa de aplicar uma regra do futebol) quando ele validou o tento do time carioca.

Isso porque o árbitro caiu em contradição. Após uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, ele deu falta para o Fluminense, mas, no entendimento do Tricolor, aplicou vantagem pela bola ter continuado com o time carioca. No entanto, Thiago Silva entende que foi marcada a falta e pega a bola com a mão para recolocá-la em jogo. Em seguida, Kauã Elias marca o gol, o primeiro do Flu na partida.

Na visão do São Paulo, ao ter concedido a vantagem na origem do lance, o árbitro devia ter assinalado falta de Thiago Silva, por ter colocado a mão na bola. Isso, consequentemente, anularia o gol.

Ele, porém, não fez isso. Em áudio divulgado pela CBF, Paulo Zanovelli se contradiz ao se comunicar com Igor Junio Benevenuto de Oliveira, árbitro de vídeo. Ele é claro ao dizer que deu a vantagem, mas, ao rever o lance na cabine do VAR, se contradiz.

"Para mim, é disputa de espaço entre Calleri e Thiago [Santos]. O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense", disse, no primeiro momento.

"Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar. Eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal", afirmou, após rever a jogada.

São Paulo decidiu ir aos tribunais e pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, disputado no domingo passado, no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time, que ficou revoltado com a condução da arbitragem da partida, crê que foi vítima de um erro de direito e acionará o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

A equipe comandada por Luis Zubeldía foi derrotada por 2 a 0. Todavia, no primeiro gol do Fluminense, o São Paulo crê que Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito (quando deixa de aplicar uma regra do futebol) quando ele validou o tento do time carioca.

Isso porque o árbitro caiu em contradição. Após uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, ele deu falta para o Fluminense, mas, no entendimento do Tricolor, aplicou vantagem pela bola ter continuado com o time carioca. No entanto, Thiago Silva entende que foi marcada a falta e pega a bola com a mão para recolocá-la em jogo. Em seguida, Kauã Elias marca o gol, o primeiro do Flu na partida.

Na visão do São Paulo, ao ter concedido a vantagem na origem do lance, o árbitro devia ter assinalado falta de Thiago Silva, por ter colocado a mão na bola. Isso, consequentemente, anularia o gol.

Ele, porém, não fez isso. Em áudio divulgado pela CBF, Paulo Zanovelli se contradiz ao se comunicar com Igor Junio Benevenuto de Oliveira, árbitro de vídeo. Ele é claro ao dizer que deu a vantagem, mas, ao rever o lance na cabine do VAR, se contradiz.

"Para mim, é disputa de espaço entre Calleri e Thiago [Santos]. O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense", disse, no primeiro momento.

"Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar. Eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal", afirmou, após rever a jogada.

A decisão de campo, então, foi mantida. Dias depois, o divulgação do áudio do VAR gerou revolta entre dirigentes do São Paulo. O clube emitiu uma nota oficial e, além de lamentar o ocorrido, afirmou que consultaria seu Jurídico para tomar providências.

Uma destas medidas que estavam sendo avaliadas era a anulação do jogo. A decisão se baseia no Artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anular uma partida caso haja "erro de direito" por parte da arbitragem.

A informação sobre a tentativa de anular a partida foi divulgada, inicialmente, pela Folha de São Paulo e confirmada pela Gazeta Esportiva.

Por Gazeta Esportiva

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