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1.6.24

NO BAIRRO NOVO, FESTA DE SANTO ANTÔNIO TORNA-SE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA

De autoria da Vereadora Jussara Maria, a Lei n° 2.071/2023 instituiu como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Guarabira-PB cada uma das celebrações alusivas à FESTA DE SANTO ANTÔNIO realizada anualmente pela Paróquia Santo Antônio, no bairro Novo, Guarabira.

A legislação foi tão inovadora que acrescentou como Patrimônio Cultural Imaterial cada Missa que for celebrada dentro dos festejos em homenagem ao Santo. Também foi vislumbrada pelo mesmo normativo legal a quermesse realizada com comidas derivadas do milho e com roupas de festas juninas dentro da programação cultural.

O ponto alto da Festa será no dia 13 de junho, Dia de Santo Antônio ocasião em que ele muito doente, foi recolhido ao Retiro do Campo de São Pedro, em Pádua, Itália, onde faleceu em 13 de junho de 1231.


Considerado um dos santos mais populares entre os guarabirenses e brasileiros, Santo Antônio é conhecido por ser o "Santo Casamenteiro", sendo que o Dia dos Namorados é comemorado em 12 de junho por ser a véspera da sua festa.

Neste ano de 2024 a Programação Cultural da FESTA DE SANTO ANTÔNIO, Padroeiro da Paróquia Santo Antônio, será constituída de celebrações juninas que envolvem apresentações artísticas e culturais voltadas para a comunidade católica, além de artesanato, comidas típicas, bazar, festa beneficente e toda gama de atrações que este tipo de evento costuma proporcionar quando organizado dentro da Capela de Santo Antônio e/ou ao ar livre, no entorno do templo.

O Dia de Santo Antônio faz parte das celebrações da Festa Junina, assim como o Dia de São João e Dia de São Pedro. Todos esses festejos marcam as tradições nordestinas e enaltecem a cultura de um povo que manteve acesa a chama da expressão cultural herdada desde Portugal.

                                 


PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA

LEI Nº 2.071, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a “Festa de Santo Antônio”, bem

como, a missa e a quermesse realizada na

Paróquia Santo Antônio, no Bairro Novo,

como Patrimônio Cultural Imaterial do

município e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da

Paraíba. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do

Município de Guarabira-PB cada uma das celebrações alusivas à FESTA DE

SANTO ANTÔNIO realizada anualmente pela Paróquia Santo Antônio, tais

quais:

§1º. A Festa de Santo Antônio cujo ponto auto das comemorações

ocorre todos os anos no dia 13 de junho;

§2º. Cada Missa que for celebrada em forma de novena ou de

dezena dentro dos festejos em homenagem ao Santo Antônio;

§3º. A quermesse realizada com comidas derivadas do milho e com

roupas de festas juninas.

Art. 2º. A “Festa de Santo Antônio”, Padroeiro da Paróquia Santo

Antônio localizada no Bairro Novo, é constituída de celebrações juninas que

envolvem apresentações artísticas e culturais voltadas para a comunidade

católica, além de artesanato, comidas típicas, bazar, festa beneficente e toda

gama de atrações que este tipo de evento costuma proporcionar quando

organizado dentro da Capela de Santo Antônio e/ou ao ar livre, no entorno do

templo.

Art. 3º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização

das atividades previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição

local e o relevante potencial artístico, cultural, religioso e turístico do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei

correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida

suplementação, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarabira, 06 de setembro de 2023

Marcus Diogo de Lima

Prefeito

Autoria: Vereadora Jussara Maria Cunha dos S. de Macena

Por Assessoria

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