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10.5.24

Tribunal anula sentença que condenou eleitor por violação do sigilo do voto, na Paraíba

 

Tribunal acatou alegações da defesa do condenado, de que não houve possibilidade de apresentação das alegações finais.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou, nesta quinta-feira (9), uma sentença que condenou um eleitor por quebrar do sigilo do voto. O caso aconteceu durante as eleições de 2020 em João Pessoa.

Em primeiro grau, o eleitor havia sido condenado a seis meses de prisão, em regime aberto. O juiz, no entanto, converteu a prisão em prestação de serviços à comunidade por seis meses.

Em recurso, a defesa do eleitor foi ao TRE-PB solicitando a anulação da sentença por falta de alegações finais no primeiro julgamento. A alegação foi acatada pela relatora do caso, a juíza membro Maria Cristina Paiva Santiago.

“Voto pela declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos para o juízo de origem para regular tramitação processual”, afirmou a juíza, como acompanhado pelo ClickPB.

O entendimento da juíza foi seguidos, por unanimidade, pelos outros membros do Tribunal.

Por ClickPB

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