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15.12.23

Congresso derrota governo Lula e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

 Placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada e 19 a favor da manutenção.

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma lei que estabelecia a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada e 19 a favor da manutenção.

Com a derrubada do veto, o texto vai à promulgação. Com isso, passará a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas (saiba mais aqui).

A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.

Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.

No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto que tornava lei justamente o argumento vedado pelo STF.

Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários”.

Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades da causa indígena.

Marco temporal

O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

  • habitadas pelo povo indígena em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
  • e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

Por G1
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