Denúncia foi revelada pouco antes de Falcão deixar o cargo de coordenador de esportes no Santos
A Justiça do Estado de São Paulo arquivou, nesta quinta-feira (20), o inquérito policial que investiga o crime de importunação sexual que a funcionária de um condomínio, em Santos, alega ter sofrido do ex-jogador Paulo Roberto Falcão. O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público e aceito pela Justiça sob a justificativa de que “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.
Além disso, o MP entendeu que a aproximação de Falcão à funcionária de 26 anos, conforme se mostra nas imagens de monitoramento do empreendimento, não teve a intenção de satisfazer a lascívia do ex-jogador, que exercia o cargo de coordenador de esportes do Santos na época da denúncia.
A informação foi noticiada inicialmente pelo site Vade News e confirmada pela Trivela.
Não há indícios de ilícito penal
Em seu posicionamento, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, afirmou que não há “indícios de ocorrência de ilícito penal”.
– Não há no presente feito indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual) – alegou o juiz.
Falcão à espera de um colega na recepção
Durante o seu depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, após o registro de um Boletim de Ocorrência, Falcão negou ter tentado importunar sexualmente a recepcionista e se defendeu dizendo que acessou o espaço destinado à mulher para visualizar o monitor e verificar se um colega de trabalho, também hóspede do condomínio, já estava a caminho da portaria, porque fariam juntos o uso de um carro de transporte por aplicativo.
Então a recepcionista mentiu?
Após receber a denúncia da recepcionista, a delegada da DDM de Santos Mariana Máximo Ramos analisou as imagens das câmeras de monitoramento e requereu perícia. Promotor do MP, Rogério Pereira da Luz Ferreira também examinou os vídeos e concluiu, sem colocar sob suspeita a credibilidade da versão da mulher, que não houve importunação sexual por parte de Falcão.
– O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal. O tipo penal exige que o autor realize contra a vítima um contato que constitua ato libidinoso, e não um mero contato físico, ainda que inapropriado. Mas não é só isso. A Teoria Finalista da Ação exige o elemento subjetivo, isto é, a atuação finalisticamente dirigida à realização do tipo penal. Nesse caso, o tipo penal exige a atuação com o objetivo de satisfazer a própria libido – entendeu o promotor.
Juiz enxerga desconforto à vítima
Diante do pedido do MP, o juiz que determinou o arquivamento do inquérito concordou que Falcão foi inconveniente e causou desconforto na recepcionista. Apesar disso, de acordo com ele, a aproximação não caracteriza o delito.
– Em que pese a aproximação inadvertida do investigado junto à vítima, em local onde somente as pessoas que trabalham no condomínio, onde ele residia, deveriam ter acesso, ressalto que tal contato, ainda que tenha acontecido, não é capaz de ser caracterizado como fato típico previsto no artigo 215-A do Código Penal – constatou a autoridade.
Duas aproximações inconvenientes de Falcão
No dia 4 de agosto, a recepcionista compareceu à DDM alegando que Falcão, dois dias antes, “se dirigiu ao espaço reservado para o monitoramento e, disse apontando para a câmera de segurança: ‘Não sabia que aqui tinha câmera de segurança’ sendo que enquanto o autor falava, ele imediatamente roçou o pênis no braço esquerdo dela, que esquivou-se”.
Apesar de “constrangida”, a recepcionista optou por não tomar nenhuma atitude neste dia.
Dois dias mais tarde, ainda de acordo com a recepcionista, o então dirigente do Santos “foi até a recepção e ingressou novamente no espaço reservado para monitoramento, posto de trabalho da ofendida, onde é permitida apenas a presença de funcionários da recepção. Ali, apontou para a câmera que exibia uma imagem e disse: ‘nossa que imagem bonita’, e mais uma vez comprimiu o pênis no braço da vítima, dessa vez de forma mais contundente, e ela tornou a esquivar-se”, consta no relato à polícia.
Com a publicação da matéria com os detalhes da denúncia, Falcão se desligou do cargo que ocupava no Santos.
Testemunha confirma versão da mulher
Durante o seu depoimento à Polícia Civil, a mulher revelou que um outro funcionário do condomínio teria testemunhado o crime. Ouvido pela delegada da DDM, o faxineiro confirmou que viu a colega ser importunada sexualmente por Falcão.
Apesar disso, as imagens, no entendimento da Justiça, não corroboram com as versões da recepcionista e da testemunha.
Próximos passos do caso?
Para entender quais os desdobramentos da decisão, a Reportagem conversou com o advogado criminalista Thiago Huber.
– Segundo o artigo 28, §1º do Código de Processo Penal, a recepcionista será comunicada pela Justiça sobre a decisão de arquivamento. A partir de então, se ela não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias da comunicação, ingressar com pedido de revisão na instância competente do MP para apreciar se a decisão deve ou não ser mantida. Diante de uma mudança, o Procurador designará outro Promotor para o caso e ele terá responsabilidade de promover novas diligências ou oferecer denúncia contra o investigado – explicou Huber.
Defesa da recepcionista vai recorrer
Ao tomar conhecimento do arquivamento, os advogados da recepcionista, Pâmela Mendes e Pedro Grobman, prometeram recorrer da decisão da Justiça.
– Nós, como representantes legais de Nathália, cujo nome divulgamos com sua permissão para aumentar a conscientização sobre a importância do assunto, comprometemo-nos a
investigar minuciosamente todos os aspectos do caso, examinando de forma abrangente a documentação relevante e tomando todas as medidas necessárias para garantir que os direitos da nossa cliente sejam respeitados – se posicionaram eles, por meio de nota.
– Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas. A decisão de arquivar o processo deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas – acrescentaram.
Continuamos firmemente comprometidos em buscar justiça em nome de Nathália e em garantir que todas as vozes das vítimas de importunação sexual sejam ouvidas – completaram os advogados
Por Trivela
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