DPU ajuizou, na sexta-feira (18), Ação Civil Pública requerendo que a UFPB solucione o problema histórico de insuficiência do corpo docente no curso com a designação imediata de professores.
Um dilema que já foi denunciado pelos estudantes da Universidade Federal da Paraíba desde o ano passado, a falta de professores no curso de Direito da UFPB em Santa Rita tornou-se alvo também da Defensoria Pública da União. A DPU ajuizou, na última sexta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a universidade solucione o problema histórico de insuficiência do corpo docente nesse curso com a designação imediata de professores. A falta de docentes em seis disciplinas está causando prejuízo acadêmico a 176 alunos, o equivalente a praticamente 30% dos estudantes matriculados no curso, segundo narra a Defensoria Pública da União.
A DPU também solicitou à Justiça Federal a concessão de medida liminar determinando que a UFPB, no prazo máximo de dez dias, designe professores para ministrar aulas nas disciplinas vagas, sugerindo a lotação extraordinária de docentes do curso de Direito e a imediata reestruturação da Comissão de Heteroidentificação para permitir a finalização dos concursos que estão paralisados e a nomeação dos candidatos aprovados.
Foi pedida ainda a condenação da Universidade para que elabore e implemente um plano de ação que viabilize, no prazo razoável de três meses, a lotação de pelo menos 13 novos docentes no curso de Direito de Santa Rita.
Curso sem professores suficientes
A DPU recebeu a denúncia e enviou ofícios ao Departamento de Ciências Jurídicas de Santa Rita e à Reitoria da UFPB, solicitando informações detalhadas sobre o problema e sugerindo a adoção de medidas emergenciais.
Segundo a Defensoria Pública da União, a universidade se comprometeu a nomear novos professores para suprir a deficiência, mas, segundo a instituição, a Comissão de Heteroidentificação Institucional da UFPB não estaria apta a conduzir os procedimentos necessários em relação aos candidatos que concorreram às vagas reservadas pelas cotas raciais, uma vez que faltavam assistentes sociais para completar a composição.
A DPU considerou que a justificativa não é suficiente, especialmente porque "não foram indicados e muito menos comprovados eventuais entraves fáticos ou jurídicos que poderiam ter impedido a adoção das providências administrativas cabíveis para a estruturação da CHI-UFPB com a antecedência adequada e tampouco está sendo demonstrada a adoção de qualquer providência capaz de remediar o problema com a urgência que o caso requer", conforme explica o defensor regional de Direitos Humanos na Paraíba, Edson Júlio de Andrade Filho, que assina a ação civil pública.
A Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública em resposta à falta de ação da UFPB, no prazo estipulado, em relação às medidas sugeridas administrativamente pela DPU. O pedido liminar ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.
Por ClickPB
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