São 534.588 eleitores que faltaram à votação no primeiro turno, no último dia 2 de outubro, na Paraíba.
Mais de meio milhão de eleitores da Paraíba precisam justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2022. O prazo para apresentar justificativa acaba nesta quinta-feira (1º).
São 534.588 eleitores que faltaram à votação no primeiro turno, no último dia 2 de outubro. Elas representam 17,29% do eleitorado apto a votar nas Eleições 2022, que soma o total de 3.091.684 eleitores na Paraíba. Compareceram às urnas 2.557.096 votantes (82,17%).
Já no segundo turno, houve 517.388 faltosos, uma abstenção de 16,73% dos 3,09 milhões de eleitores aptos a votar no estado. O comparecimento às urnas foi um pouco maior: 2.574.296 votaram (83,27%), segundo dados enviados ao ClickPB pelo TRE-PB.
Como justificar
Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba 'mais opções' ou acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Justificativa para cada turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.
De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina no dia 9 de janeiro de 2023. O eleitor pode tirar dúvidas com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
Por ClickPB
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