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1.11.22

"Imunidade Eleitoral": proibição de prisão de eleitores, exceto em caso de flagrante, termina nesta terça-feira

 Determinação do TSE em função do 2° turno deixará de valer a partir das 17h; norma começou no último dia 25.

A proibição de prisão e detenção de eleitores determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, termina às 17h desta terça-feira (1º).

A regra, que tem efeito até 48 horas após o 2º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.

No último domingo (30), o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), derrotou o presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial.

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