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14.10.22

Juiz multa Domiciano Cabral, vice de Pedro Cunha Lima, devido a postagens em redes sociais não declaradas à Justiça Eleitoral

 A decisão cumpre a legislação eleitoral que versa sobre as regras de criação de conteúdo para os materiais publicitários de campanha com o registro dos endereços eletrônicos/redes sociais destinados à divulgação de propaganda eleitoral.

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rogério Roberto Gonçalves de Abreu determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato Domiciano Cabral, vice de Pedro Cunha Lima (PSDB) ao Governo da Paraíba por irregularidades no material de campanha eleitoral. 

Conforme decisão obtida pelo ClickPB, nesta sexta-feira (13), a decisão cumpre a legislação eleitoral que versa sobre as regras de criação de conteúdo para os materiais publicitários de campanha com o registro dos endereços eletrônicos/redes sociais destinados à divulgação de propaganda eleitoral. O magistrado reforça que esse é o mecanismo que permite à Justiça Eleitoral controlar a licitude da autenticidade das informações veiculadas na rede mundial de computadores.

"A ausência de tais registros por um candidato, partido ou coligação obstrui a persecução da responsabilidade, o que configura descaso para com todos aqueles que o fizeram no tempo e modo devidos. Portanto, a propaganda eleitoral veiculada em redes sociais de candidato sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral, atrai, a sanção prevista no artigo", disse. 

O candidato chegou a apresentar as adequações para a Corte, no entanto o magistrado considerou como necessária a imposição da multa devido ao tempo que os materiais foram explorados na campanha. 

“No entanto, ainda se impõe a necessidade de aplicação de multa tendo em vista o uso de meio irregular, por um bom tempo, para se fazer propaganda eleitoral. Por tais motivos, o Ministério Público Eleitoral recomenda seja julgada a representação ofertada”, disse. 

"Ante o exposto, diante das provas carreadas aos autos, julgo procedente a representação eleitoral para condenar o representado à multa no valor de R$ 5 mil", afirmou. 

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