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19.10.22

Câmara aprova urgência a projeto que propõe prisão se pesquisa tiver divergência

 Plenário aprovou a tramitação em regime de urgência de projeto de lei que penaliza institutos de pesquisas eleitorais, a depender das divergências entre os resultados dos levantamentos e das urnas.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), a tramitação em regime de urgência de projeto de lei que penaliza institutos de pesquisas eleitorais, a depender das divergências entre os resultados dos levantamentos e das urnas. O placar foi de 295 votos a favor, 120 contra e uma abstenção.

O projeto apresentado pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), propõe de 4 a 10 anos de prisão para os responsáveis por pesquisas cujos resultados divergirem mais do que a margem de erro em comparação com os resultados oficiais apurados nas urnas.

O projeto que passou a tramitar em urgência é um de Rubens Bueno (Cidadania-PR), de 2011, ao qual o texto de Barros foi juntado, para que ande mais rapidamente na Casa. Outros projetos sobre o mesmo tema ao longo dos anos também foram juntados ao de 2011. Portanto, todos passam a tramitar sob regime de urgência na Câmara sob um único “guarda-chuva”.

A intenção é que as principais ideias de cada um sejam aproveitadas para a formação de um novo texto, ainda a ser definido e analisado.

O texto de Rubens Bueno tem teor semelhante ao de Barros. Diz, por exemplo, que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, mais multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

“Caracteriza-se também como fraudulenta a pesquisa quando ela for realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição e o resultado do respectivo pleito divulgado pela Justiça Eleitoral estiver acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa responsável”, consta.

Ainda, afirma que configura “utilização indevida” dos meios de comunicação social, a “existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade ou a empresa responsável pela divulgação de pesquisa fraudulenta, no período de um ano antes da eleição, sujeitando o candidato beneficiário à cassação do registro ou do diploma”.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou haver o compromisso com líderes partidários de tratarem do mérito do texto quando houver um acordo mínimo possível.

“Não haverá açodamento, mas tem que haver um start em relação à disposição de trazer esse assunto com a urgência que ele requer dado o histórico de três, quatro eleições com erros repetidos causando prejuízo à democracia brasileira”, declarou.

Lira ainda disse que se reunirá com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar da questão. Pacheco já indicou que o projeto deverá passar por comissões na Casa e tramitar sem tanta urgência.

Pena de até 10 anos de prisão

Pelo texto apresentado por Ricardo Barros, ficam sujeitos à penalização o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.

O projeto prevê que o crime é considerado consumido “ainda que não haja dolo de fraudar o resultado da pesquisa publicada”. No caso, a divergência do resultado da pesquisa além da margem de erro indicada com o resultado das urnas já é o suficiente para se configurar o suposto crime, com pena de prisão e multa.

Barros propõe, portanto, que cabe aos possíveis responsabilizados a tarefa de provar que não houve má-fé. Se as empresas disserem que não houve a intenção de errar, se conseguirem comprovar que não houve má-fé com a diferença dos resultados, o crime será considerado culposo e terá pena reduzida em um quarto.

Outra novidade proposta pelo projeto é que o veículo de comunicação que divulgar uma pesquisa precisará publicar também todas as outras registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar. Se não o fizer, pode incorrer em pena de multa de 1 mil salários mínimos.

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