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21.9.22

Tribunal de Contas suspende contrato da Prefeitura de Bayeux com Organização Social no valor de 61,7 milhões

 Como obtido pelo ClickPB, nesta quarta-feira (21), uma auditoria constatou falhas e graves irregularidades na substituição de despesas com folha de pessoal na área de educação e saúde.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) suspendeu um contrato com a organização social Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais – IGPS, para a contratação de diversos profissionais nas áreas de saúde e educação, envolvendo recursos na ordem de R$ 61.7 milhões, feito pela Prefeitura de Bayeux. 

Como obtido pelo ClickPB, nesta quarta-feira (21), uma auditoria constatou falhas e graves irregularidades na substituição de despesas com folha de pessoal, contratados por excepcional interesse público, por repasse de vultosa quantia para a contratação de servidores temporários, através da Organização Social 

Conforme explicou o relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, ao examinar o certame e os contratos de colaboração, "a Auditoria do TCE constatou falhas que podem ensejar graves irregularidades, levando-se em conta ainda a clara intenção de substituir despesas com pessoal, contratados por excepcional interesse público, por repasse de vultosa quantia para a contratação de servidores temporários, através da OS", diz o documento.

Na decisão monocrática, o conselheiro, cita, com urgência, a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho para se pronunciar no prazo de 15 dias, acerca dos fatos apontados com as devidas justificativas técnicas e/ou correção dos pontos arrolados na instrução, fazendo prova da devida retificação, quando se fizer necessária, em consonância com a manifestação da Auditoria.

Reiterou também que a contratação temporária por excepcional interesse público é prevista no art. 37, inciso IX, CR/1988, e regulamentada pela Lei no 8.745/1993, que não contempla atividades rotineiramente desempenhadas por servidores da educação e da saúde. “Necessário se faz os esclarecimentos sobre as contratações excepcionais, para além das atividades que são ordinariamente requeridas com vista ao funcionamento dos serviços prestados pelas Secretarias da Educação e da Saúde”, enfatizou.

Fábio Nogueira justificou ainda a decisão por entender "que a Paraíba apresenta um histórico recentíssimo de portentosos dissabores com alianças firmadas entre a Administração Pública e as Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Em diversas ocasiões foram identificados e mensurados gravíssimos danos amargados pelos erários estadual e municipais, razão pela qual há uma natural exigência na análise pormenorizada de laços colaborativos da espécie”.

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