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15.9.22

Ministério Público da Paraíba ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-secretário de Cuité de Mamanguape por desvio de dinheiro público com contratações ‘fantasmas’

 Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito e ex-secretário de Cuité de Mamanguape

A Promotoria de Justiça de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, e o ex-secretário de Saúde do município, Leandro Silva da Costa, para investigar o desvio de dinheiro público, por meio de contratações de ‘fantasmas’.

Como apurou o ClickPB, a medida foi tomada em razão da prática de atos de improbidade administrativa ocorridos em 2018, que causaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Também ficou comprovado que alguns empenhos estavam sendo emitidos em nome de pessoas físicas que nunca prestaram os serviços apontados nesses empenhos. 

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público e tramita na 1ª Vara Mista da comarca. Ela é um desdobramento de uma investigação iniciada a partir da instauração de uma Notícia de Fato para apurar contratações de prestadores de serviço pela Prefeitura de Cuité de Mamanguape para exercerem as funções de gari, em 2018.

A investigação contou com a análise de dados provenientes do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado e também com oitivas de pessoas que foram contratadas. Segundo a Promotoria de Justiça, ficou comprovado que os ex-gestores burlaram a regra do concurso público para beneficiar aliados políticos e transformar a Prefeitura em “cabide de emprego”.

Também foi constatado, segundo a representante do Ministério Público do Estado, que eles realizaram contratações de ‘fantasmas’ para cargos comissionados, usando pessoas como ‘laranjas’, uma vez que elas não tinham conhecimento do fato; além de terem fraudado o conteúdo de empenhos e praticado ‘rachadinhas’ entre prestadores de serviços.

Conforme explicou a promotora de Justiça, no município já existiam 33 cargos efetivos de garis em plena atividade e não havia necessidade de contratação de mais prestadores para a função, o que levantou a suspeita de desvio de dinheiro público, por meio de contratações de ‘fantasmas’.

Perazzo disse que, em razão das provas carreadas aos autos, houve uma mudança no objeto da investigação. “Após as diligências empreendidas, não se comprovou a irregularidade primeiramente aventada, e sim, a descoberta de outras irregularidades, como contratação de prestadores de serviços, de diversas categorias, para exercerem funções permanentes, em vários meses seguidos, sem a observância da obrigatoriedade de concurso público, além de realizar contratações ‘fantasmas’, com expedições de empenhos de teor falsos, e, por fim, realizando contratações de servidores para serem chefe de setor, onde estes não sabiam dessa contratação, nunca prestaram serviços condizentes e que também nunca receberam os valores referidos nos contracheques’, explicou.

A investigação

A Promotoria também constatou que, tanto na Prefeitura como no Fundo Municipal de Saúde, vários “prestadores de serviço” foram irregularmente contratados para realizar funções permanentes do município, sem concurso público, nem formalização de contratos temporários de excepcional interesse público.

Em razão disso, o MPPB requer que o Juízo julgue procedente a ação civil pública e condene o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde pela prática dolosa de ato ímprobo previsto no artigo 10 caput, e inciso XI, e no artigo 11, caput, ambos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, impondo-lhe as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, em patamares elevados, dada a gravidade dos fatos cometidos.

As sanções consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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