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30.9.22

Decreto autoriza nomeação de até 561 aprovados em concurso da Polícia Federal

 Lei eleitoral proíbe nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos.

Um decreto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29) autoriza a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público da Polícia Federal, que ofereceu o total de 1.500 vagas de nível superior.

No entanto, a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2021. No entanto, ela pode ser feita em qualquer período do ano se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho.

Concursos públicos em ano de eleições: entenda o que pode e o que não pode

No caso do concurso da Polícia Federal, a homologação do concurso foi divulgada no dia 15 de setembro no site do Cebraspe, banca organizadora - clique aqui para ver. Ou seja, depois do prazo limite estipulado pela lei eleitoral.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece que a lei eleitoral 9.504/1997 proíbe a nomeação de servidores nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Mas argumenta que a "decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal".

Veja a nota:

A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.

Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.

Assim sendo, o Decreto autoriza a nomeação dos candidatos aprovados cujo curso de formação encerrou em 2 de setembro de 2022. O número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores (desistências, candidatos sub judice, etc), mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães.

Decreto não especifica número de nomeados

O decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da PF cujo curso de formação (segunda e última etapa da seleção) foi encerrado em 2 de setembro sem, no entanto, especificar o número de convocados para a nomeação.

Somente na nota divulgada à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República especifica o número de nomeados autorizados, que pode chegar a 561. Além disso, a nota especifica que as nomeações englobam delegados, agentes e escrivães, sem mencionar os papiloscopistas.

O concurso

O último concurso da Polícia Federal abriu 1.500 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • 123 para delegados
  • 400 para escrivães
  • 84 para papiloscopistas
  • 893 para agentes

O concurso foi autorizado em dezembro de 2020 e o edital foi lançado em janeiro de 2021. Os salários iam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 - veja aqui o andamento do concurso.

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