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24.8.22

MPF pede demarcação de território dos índios Tabajara e que Prefeitura de Conde evite conceder autorizações para construções

 MPF ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, na Justiça Federal na Paraíba, para que a União, a Funai e o Município de Conde agilizem a demarcação de território dos Tabajara.

O procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, na Justiça Federal na Paraíba, para que a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Município de Conde agilizem a demarcação de território dos índios Tabajara, no estado. A ação aponta "ofensa ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Aflição e sofrimento causado às famílias indígenas. Dever de proteção às terras indígenas, ainda que o processo de demarcação não tenha sido concluído."

"A presente ação civil pública visa à realização da demarcação física do território indígena da etnia Tabajara, avaliações de benfeitorias e à promoção do pagamento de indenizações para a extrusão de posseiros da referida terra indígena, de maneira que, enfim, seja entregue aos índios Tabajara a posse de suas terras tradicionais. Busca-se também determinar ao Município de Conde que suspenda a concessão de licenças, alvarás de construção, certidão de “habite-se” de obras, autorização para ligação de água ou energia, licença ambiental prévia, de operação ou de instalação, para empreendimentos situados na área reivindicada pelos Tabajara", diz o documento da ação civil pública apresentada pelo procurador da República, conforme apurou o ClickPB.

O procurador federal lembra que "os Tabajara constituem-se enquanto população indígena situada na antiga Sesmaria da Jacoca, no Município de Conde, sagrando-se como a “comunidade dos caboclos” que, após aliança com os portugueses, teriam recebido da Coroa lusitana lotes na Aldeia Jacoca. A luta deste povo remonta à história dos caciques Piragibe, Tabira, Araken, Assento de Passos, Arcoverde e está registrada em diversos documentos históricos, bem como vem sendo objeto de respeitáveis estudos antropológicos. O cacique Piragibe se destacou ao se tornar o primeiro indígena reconhecido como patrono do Exército brasileiro e seu busto encontra-se exposto nas proximidades do Aeroporto Castro Pinto e, outro busto, no bairro Ilha do Bispo, em João Pessoa."

Em outro trecho, o procurador José Godoy relata que "a conduta procrastinadora do órgão indigenista agrava o estado de insegurança jurídica que enfrentam os Tabajara, diante da ausência de conclusão do processo demarcatório, por tantos anos."

Na ação, o procurador descreve que o Ministério Público Federal requer que seja deferida a liminar nos termos citados, que sejam condenadas a União e a FUNAI à obrigação de fazer a demarcação física da Terra Indígena Tabajara, e concluir o processo de demarcação, inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área, em 415 dias, a partir do deferimento da medida liminar.

Além disso, pede que seja condenado o Município de Conde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, a título de astreintes, fixados por este juízo, em caso de concessão de novas licenças, alvarás de construção, autorização para ligação de água ou energia, certidão de "habite-se" de obras, ou licença ambiental prévia, de operação ou de instalação, para empreendimentos situados na área reivindicada pelos índios, sem explícita anuência por parte dos caciques locais.

O procurador do MPF-PB também pediu julgamento antecipado e que seja realizada audiência de conciliação ou de mediação.

Por ClickPB

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