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8.8.22

Advogadas defendem 'contrato de namoro' para prevenir golpe do baú

 Você sabia que ele existe? Existe sim e já reúne várias decisões judiciais favoráveis.

Você sabia que o cartório pode ser uma excelente programação para um casal de namorados? Isso mesmo. É o que defendem as advogadas Maria Cristina Santiago Kiu e Marília Pedroso Xavier, especialistas em Direito de Família. Elas ressaltam a importância do “Contrato de Namoro” para blindar pessoas que pretendem se relacionar, mas temem enfrentar ações que reivindiquem seus bens, herança ou concessão de pensões. As advogadas discutiram o tema durante conversa nesta quarta (3), na Live da Kiu, transmitida pelo canal @mariacristinasantiago_, no Instagram.

O contrato de namoro ganhou força como contraponto a abrangência dos benefícios concedidos pela garantia da União Estável, caracterizada por uma relação que resulte em coabitação do casal e planos de constituição de família, de acordo com Código Civil brasileiro.

Antigamente apenas o casamento gerava de forma mais clara as obrigações provenientes de uma relação. O quadro mudou diante do fortalecimento da legislação sobre união estável. Há casos em que ex-namorados ou ex-namoradas conseguiram retroagir quase dez anos de uma relação e garantir bens antigos alegando união estável.

“Por causa disso, muitas pessoas que começam a namorar nos procuram porque tem receio de sofrer as consequências de ações que suponham união estável onde só havia um simples namoro”, destacou Maria Cristina, que já foi presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seccional Paraíba. Segundo ela, decisões judiciais favoráveis a legitimidade de contratos de namoro tem estimulado o uso do instrumento.

O perfil desse público, de acordo com Maria Cristina, aponta para homens ou mulheres que já tiveram outras relações judiciosas antes, que já possuem filhos ou netos, ou até mesmo membros de uma família proprietária de grupos empresariais que controlam as relações dos herdeiros como forma de proteger as empresas familiares.

Marília Pedroso Xavier, que tem livros publicados sobre o tema, destaca que nos tempos mais duros da pandemia da Covid19, quando o lockdown obrigou as pessoas a se isolarem, muitos casais de namorados acabaram indo morar juntos, aumentando o risco de confusão sobre o que seria e o que não seria união estável.

Com o contrato de namoro, registrado em cartório, as partes acordam que aquela relação fica resguardada de ser classificada como união estável, não podendo, portanto, gerar responsabilidades sobre bens ou sucessões. E, para garantir ainda mais segurança e legitimidade, pode ser renovado a cada três meses. Depois disso, é só dividir a pipoca no cinema ou um vinho no jantar sem medo de que isso gere problemas no futuro. 

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