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16.6.22

Shows de Bruno e Marrone e da banda Sorriso Maroto foram proibidos em cidade do Amazonas, após decisão do STJ

 Segundo ministro, valores para pagar as apresentações são desproporcionais para Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.

Shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18) em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus, foram proibidos de serem realizados após decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Segundo o ministro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

"Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP", afirmou Martins.

O MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. 

Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.

Ao requerer ao STJ a reversão da decisão da Justiça estadual que negou a concessão de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes, que também tratavam de contratações de artistas por valores incompatíveis com a capacidade financeira dos municípios.

Na petição, o MPAM lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

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