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7.6.22

Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

 Segunda Turma julga liminar de Nunes Marques que suspendeu cassação imposta pelo TSE ao deputado estadual.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira o referendo da decisão do ministro Nunes Marques, que na última quinta-feira devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021 por divulgação de informações falsas sobre as eleições e as urnas eletrônicas.

O julgamento foi marcado nesta segunda-feira por Nunes Marques, que também é presidente da Segunda Turma, poucas horas antes do início do julgamento pelo plenário virtual de um recurso que questionava a sua decisão. Essa análise foi paralisada após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ambos foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesta terça, os cinco ministros que compõem o colegiado irão dizer se validam ou se derrubam a liminar dada por Nunes Marques em favor de Francischini. Além dele, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça.

Fachin é, atualmente, o presidente do TSE e na época do julgamento na Corte eleitoral votou a favor da cassação do parlamentar paranaense. Antes de o julgamento realizado pelo plenário virtual ser interrompido, o ministro seguiu o posicionamento de Cármen Lúcia, relatora da ação, para derrubar a liminar de Nunes Marques e manter a cassação de Francischini.

Nos bastidores do STF, a tendência é que os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes sigam Fachin. Interlocutores da Corte também não descartam a possibilidade de um pedido de vista por parte de André Mendonça.

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news no TSE e é considerado um marco para casos parecidos. Na decisão favorável ao deputado, Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa.

O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.

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