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13.6.22

MPPB celebra TAC com Bananeiras para São João 2022; exigências incluem horários limites para shows e proibição de paredões de som

 O objetivo da medida é prevenir eventuais situações de risco, inclusive em relação a crianças e adolescentes, atuando de forma preventiva e protetiva.

O prefeito de Bananeiras e a empresa Meadow Entretenimento Serviços de Eventos Estruturas Ltda celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeram a adequar as ações a serem praticadas no município, durante o São João 2022, à Constituição Federal, à legislação e às normas de segurança pública. O evento festivo começará nesta sexta-feira (17) e será realizado até 17 de julho, em áreas e locais abertos ao público.

O TAC proposto pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, integra o procedimento 059.2022.000928. Ele também é assinado pelos representantes das polícias militar e civil e do Corpo de Bombeiros. Segundo ela, o objetivo da medida é prevenir eventuais situações de risco, inclusive em relação a crianças e adolescentes, atuando de forma preventiva e protetiva. 

“Em eventos dessa natureza, frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência. Por isso, a necessidade de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais”, explicou.

O TAC estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelo Município, através de suas secretarias e órgãos, pelo Estado - por meio das forças de segurança, PM, PC e Bombeiros -, e pela empresa organizadora dos eventos.  Prevê ainda que o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações sujeitará os compromissários ao pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, contado a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, até o completo adimplemento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. O valor da multa será revertido ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado.

Obrigações do poder público

O Município de Bananeiras se comprometeu a providenciar, diariamente, ao final do evento, a limpeza do local, com auxílio de uma equipe de garis da Prefeitura; a disponibilizar banheiros químicos em número suficiente e áreas acessíveis, bem como uma ambulância de plantão com equipe técnica no evento, outra à disposição do hospital local e a providenciar o apoio técnico da equipe do Samu.

As barracas de alimentos e bebidas também deverão ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária municipal; vasilhames de vidro deverão ser proibidos no local do evento, com a devida instalação das “porteiras de acesso” em pontos estratégicos para evitar a entrada desse material

O município também deverá organizar e disciplinar o trânsito e áreas de estacionamento de veículos e a instalar, no local do evento, um ponto de apoio com estrutura para acolhimento dos membros do Conselho Tutelar, policiais militares, civis e Corpo de Bombeiros, inclusive com disponibilização de banheiro químico.

Também deverá solicitar do Corpo de Bombeiros, com antecedência de até dez dias, o laudo de vistoria técnica do local do evento, com expedição das ART’S, encaminhando-as aos órgãos de segurança pública, com cópia para o Ministério Público.

A PM, por sua vez, deverá atuar de forma rigorosa em relação à poluição sonora (sobretudo a praticada por proprietários de veículos que usam “paredões de som”, o que poderá resultar na apreensão do veículo e no encaminhamento dos infratores à delegacia para formalização de procedimento criminal) e à proibição da venda e fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Já o Corpo de Bombeiros realizará vistoria, de forma isolada ou conjunta com os demais órgãos de fiscalização e Ministério Público, em todos os equipamentos instalados na área da festa, emitindo relatórios e laudos e enviando-os ao Ministério Público, com até 48h de antecedência do início do evento, até mesmo para adoção das medidas urgentes, no âmbito administrativo e/ou judicial, em relação à segurança da população.

Obrigações da empresa

Com o TAC, a empresa Meadow se comprometeu a informar todos os eventos que serão realizados no São João 2022, com respectivos horários, e a respeitar a capacidade de público, bem como a adequar os eventos a todas as normas de segurança pública, promovendo o monitoramento das áreas internas e externas da arena “O Bezerrão” consideradas sensíveis, inclusive com o uso de reconhecimento por biometria facial.

Segundo o ajustamento de conduta, a empresa também deverá solicitar vistoria ao 3º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) nas instalações dos camarotes, palcos, bares, restaurantes e setores da arena, quanto à prevenção a incêndio e pânico, obrigando-se a seguir rigorosamente a orientação da equipe do 3º BBM, a qual também deverá ser informada pela empresa sobre a existência de show pirotécnico na área do palco da arena.

A empresa se comprometeu ainda a garantir que os shows não ultrapassarão o horário definido no TAC, que qualquer alteração será informada com antecedência mínima de três dias e que adotará as medidas contratuais cabíveis a qualquer fornecedor de produtos e serviços que venha a atentar contra esse dever.

Outro compromisso assumido foi o de garantir que os bares e restaurantes localizados no interior da arena deverão obedecer ao mesmo horário de encerramento do show no palco principal.

Confira o horário de encerramento dos shows e bares previsto no TAC:

  • Dias 17, 18, 19 e 24/06: 3h30, com tolerância de 30 min;
  • Dias 22, 23, 25 e 29/06: 3h, com tolerância de 30 min;
  • Dia 02/07: 2h, com tolerância de 30 min;
  • Dias 20, 21 e 28/06: meia-noite, com tolerância de 30 min;
  • Dia 26/06: 21h, com tolerância de 30 min.

Nos demais dias de festa, que compreendem o forró na zona rural, o término do evento será à meia-noite, com tolerância de 30 min.

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