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19.5.22

Município de Jacaraú é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por morte de gari que caiu do caminhão de coleta de lixo

 No recurso, o município alega que o acidente foi causado por imperícia do próprio falecido.

O município de Jacaraú foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil, de danos morais, aos familiares de um gari, que caiu do caminhão de coleta de lixo e foi atingido pelos pneus sendo atropelado e vindo a óbito. O caso aconteceu no dia 08 de agosto de 2014. 

O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível 0800184-24.2017.8.15.1071, sob a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No recurso, o município alega que o acidente foi causado por imperícia do próprio falecido. Alega ainda que o fato da vítima ter sofrido o acidente no momento em que trabalhava para a Prefeitura, não significa que o município deva suportar com o pagamento da indenização, entretanto, o dever de indenizar só ocorre quando a municipalidade tenha concorrido para o resultado, o que de fato não restou comprovado no momento da instrução processual.

De acordo com o relator do processo, a sentença não merece reforma, em razão de estarem presentes os requisitos necessários à configuração do dever de indenizar. "O dano encontra-se comprovado. O nexo de causalidade é demonstrado na medida em que o dano sofrido foi provocado por atropelamento de veículo pertencente ao município apelante, e a conduta omissiva ou comissiva resta comprovada pois o motorista do caminhão é funcionário do município", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

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