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4.5.22

Candidato de oposição pede eleição com igualdade de condições e diz que decisão da Justiça de suspender pleito vem "reparar irregularidades na FPF"

 Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (4), ele disse que a decisão da Justiça de suspender o pleito "vem no sentido de reparar a irregularidade cometida pela FPF".

O candidato de oposição na eleição da Federação Paraibana de Futebol (FPF), o desportista Arlan Rodrigues, pediu que a eleição ocorra com igualdade de condições. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (4), ele disse que a decisão da Justiça de suspender o pleito "vem no sentido de reparar a irregularidade cometida pela FPF".

A eleição na FPF está cercada pela acusação de fraude no edital de antecipação do pleito, com supostas 'assinaturas fantasmas' e o candidato da oposição havia acionado a Justiça contra Michelle Ramalho e a FPF pelas condições atuais da eleição. Segundo Arlan Rodrigues, a ação também foi ajuizada por uma equipe amadora e uma equipe profissional de futebol que questionam, junto com ele, os rumos do pleito na Federação.

O pedido na Justiça foi para "anular o edital publicado pela FPF na calada da noite com o intuito de antecipar uma eleição que, a rigor, deve ocorrer somente em setembro deste ano. A liminar vem no sentido de reparar a irregularidade cometida pela FPF para que haja igualdade de condições no pleito, que haja afastamento da presidente e da comissão eleitoral" para evitar interferências na eleição, segundo aponta Arlan Rodrigues.

Ainda segundo o candidato, "iremos contatar cada um dos clubes e mostrar que, efetivamente, temos um projeto para o futebol da Paraíba e não um projeto pessoal".

Em nota enviada ao ClickPB, a FPF manifestou-se dizendo que "o advogado da FPF-PB, George Ramalho Júnior, viu com tranquilidade a decisão do juiz e disse que não há problema em iniciar um novo edital, conduzido pela comissão eleitoral. Sobre uma possível irregularidade no pedido de antecipação da eleição, ele lembra que há essa previsão no estatuto, e que foi um pedido feito por três quartos dos filiados."

Registro de chapa e regra que inibe concorrência

Após antecipar a eleição para presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e serem apontados indícios de fraude no pleito com supostas 'assinaturas fantasmas', a atual gestora do órgão, Michelle Ramalho, deve ser reeleita por aclamação sem possibilidade de concorrência. Isso porque o estatuto da FPF impede o registro de chapa concorrente com menos de 16 entidades do Colégio Eleitoral em apoio, sendo oito profissionais e oito amadoras. A eleição acontecerá no próximo dia 23 de maio, após manobra da presidente para a antecipação.

Nessa segunda-feira (4), ela registrou a chapa Avante Paraíba com os candidatos a vice-presidentes Nosman Filho (engenheiro), Matheus Morais (ex-conselheiro da FPF) e Marcelo Vaz (empresário e advogado).

A atual presidente da FPF conseguiu o apoio de 50 das 56 entidades aptar a votar na eleição da Federação, o que significa 90% de apoio à sua reeleição. Dessa forma, Michelle já não terá chapa concorrente e deve ser reconduzida ao cargo no dia 23.

Foi publicado, no dia 19 de abril, no jornal A União, um edital de chamamento para assembleia eleitoral da FPF. "Atendendo ao requerimento formulado por mais de 3/4 do colégio eleitoral, nos termos do art. 21, parágrafo 25, e nos termos do art. 21, parágrafo 11, ambos do Estatuto em vigor", diz um trecho do edital publicado.

Ao ClickPB, a assessoria da FPF enviou, ontem (3), a seguinte resposta sobre essas acusações:

De acordo com o art. 21, § 25, do Estatuto da Federação Paraibana de Futebol, “A Assembleia Geral Eleitoral poderá, excepcionalmente, ser antecipada em qualquer momento do mandato em caso de solicitação subscrita por 3/4 dos clubes do colégio eleitoral, dirigida ao Presidente da FPF para fins de antecipação das eleições para o quadriênio subsequente”, solicitação esta que ocorreu.

Além do mais, independentemente da solicitação de antecipação das eleições formalizada soberanamente por mais de 3/4 dos clubes do colégio eleitoral, com fundamento no art. 21, §25, do Estatuto da FPF, o fato é que a Assembleia Geral Eleitoral, designada para o mês de maio de 2022, também está de acordo com o prazo de quatro meses anterior ao fim do mandato, que se iniciou em setembro de 2018, ou seja, atendendo também ao §4º do art. 21 do Estatuto da FPF.

Enfim, sabendo que as eleições da FPF sempre são marcadas por tentativas de tapetão, procuramos envidar todos os esforços para não deixar brechas para aqueles que, não possuindo nenhuma representatividade para com o Futebol Paraibano e seus filiados, viessem a tentar tumultuar e atrapalhar a escolha democrática.

Por ClickPB

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