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4.4.22

Calendário Eleitoral: prazos de desincompatibilização obrigatória para candidatos começam a valer e vão até julho

 Começou a vigorar no último sábado (2)​ o prazo para descompatibilização dos ocupantes de uma série de cargos e funções públicas e que têm a intenção de concorrer nas Eleições 2022.

Começou  a vigorar no último sábado (2) o prazo para descompatibilização dos ocupantes de uma série de cargos e funções públicas e que têm a intenção de concorrer nas eleições de 2022. A descompatilização é obrigatória para ocupantes de determinados cargos (que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresa). Permanecer no exercício de algumas funções após o prazo pode tornar os candidatos inelegíveis. 

Os prazos para a desincompatibilização variam de três a seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 2 de outubro deste ano.

Seguindo esse calendário, na última semana, aconteceram uma série de desincompatibilizações na Paraíba. Um exemplo foi Murilo Galdinoque deixou a Secretaria de Articulação Política do Governo do Estado para concorrer a vaga de deputado federal. 

Ana Cláudia Vital, esposa do senador Veneziano, também entregou o cargo de secretária de Articulação e Desenvolvimento Municipal, que ocupava no governo de João Azevêdo, também com intenção de se candidatar. O ex-secretário de Saúde Geraldo Medeiros e o ex-comando da Polícia Militar,  Euller Chaves também saíram.

Em Campina Grande tivemos Raymundo Asfora Neto e Dinho Papaléguas. Os dois deixaram suas secretarias e são cotados para a disputa na Assembleia Legislativa. Outro exonerado foi o chefe de gabinete da prefeitura, Gilbran Asfora.

Prazos

Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições. Já os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

Já o presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como  prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daqueles que ocupam, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.

O ato de desincompatibilizar é se desligar da função que exerce para se tornar elegível. Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender do cargo exercido. O objetivo da descompatilização é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos que o servidor tenha acesso.

Por ClickPB

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