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13.1.22

Justiça suspende lei que permite construção de prédios com mais de três andares próximo do mar no Conde

 Como apurou o ClickPB, a decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I. A decisão é da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde.​

Em decisão publicada nesta quinta-feira (13), a Justiça suspendeu a Lei Complementar (001/2021) que autoriza a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares em uma distância de 500 metros do mar, no Conde.

Conforme a decisão que o ClickPB teve acesso, a medida é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I. A decisão é da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde.

De acordo com esses grupos, como consta na decisão judicial, não houve nenhum meio de diálogo ou participação popular, além de transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações.

De acordo com a decisão da juíza, foi considerado o parecer do Ministério Público e da Sudema para suspender as alterações na lei do zoneamento, de autoria da prefeita Karla Pimentel, que foi aprovado em 27 de dezembro de 2021, por 8 votos favoráveis e um contra e sancionado no mesmo dia. 

O projeto altera a lei de zoneamento e ocupação do solo no município de 2018, e muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo. Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. 

Ainda de acordo com a decisão da juíza, a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, desrespeitando o procedimento legal.

"Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no decisão.

A magistrada deu 30 dias para que a Procuradoria-Geral do Município faça a defesa. "Notifique-se pessoalmente, por mandado/ofício e pelo meio mais rápido possível (email, wathsapp, telefone, etc.), a excelentíssima senhora Prefeita Municipal e o Presidente da Câmara Municipal do ente federado requerido, de todos os termos da presente, para ciência e conhecimento, bem como, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência respectiva, adote as medidas e providências administrativas necessárias e cabíveis ao seu fiel e efetivo cumprimento", diz na decisão. 

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