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19.1.22

Empresas de João Pessoa excluídas do Simples Nacional têm até dia 31 de janeiro para retornar ao regime tributário

 O último dia útil de janeiro, o próximo dia 31, é o prazo final para que empresários façam sua opção pelo modelo tributário que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

As micro e pequenas empresas de João Pessoa optantes do Simples Nacional e que foram excluídas do sistema tributário diferenciado e simplificado têm apenas 13 dias para regularizarem suas pendências e poderem formalizar o retorno ao regime que descomplica a vida de donos dos pequenos negócios. O último dia útil de janeiro, o próximo dia 31, é o prazo final dado pela Lei Complementar 123/2006 para que empresários façam sua opção pelo modelo tributário que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

“Quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído no ano passado por pendência fiscal (débito) ou cadastral, precisa se antecipar e não deixar para o último dia, pois precisa ter tempo necessário para solucionar suas pendências. O dia 31 é o prazo final para solicitar sua opção, mas a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso apresente qualquer pendência, deverá regularizá-la antes desse prazo”, explicou o secretário Executivo da Receita, Sebastião Feitosa.
 
Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, poderá fazer a consulta acessando o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, o empresário deve estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.
 
Quando apresentar pendência cadastral, significa que a empresa apresenta alguma irregularidade no cadastro mercantil do município e sua inscrição municipal se encontra suspensa. Tal situação ocorre quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita a alteração cadastral, também quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades e não solicita a baixa da inscrição municipal.
 
Caso haja alguma pendência fiscal com o município, o empresário pode realizar o pagamento à vista com 100% de desconto dos juros ou parcelar em até 180 meses, dependendo do valor. Quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 31/01/2022.
 
Para consultar e já regularizar suas pendências o contribuinte poderá agendar um atendimento presencial no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/agendarAtendimento.xhtml). Caso deseje apenas consultá-la, poderá encaminhar email para serem.ditri@joaopessoa.pb.gov.br ou serem.assesp@joaopessoa.pb.gov.br.

 

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