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23.12.21

Indulto de Natal: pela terceira vez, Bolsonaro deve conceder perdão da pena a policiais

 Ministério da Justiça havia elaborado minuta excluindo agentes de segurança, mas presidente pediu ajustes no texto.

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro deve pelo terceiro ano consecutivo conceder o indulto de Natal a policiais condenados por crimes culposos. Uma minuta do decreto presidencial preparado pelo Ministério da Justiça deixou de fora a categoria, mas o presidente devolveu o texto e determinou ajustes para incluir o perdão da pena a policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Desse modo, segundo apurou o GLOBO, o indulto humanitário de Natal deve seguir os moldes de 2019 e 2020. Outra alteração, ainda em análise, é beneficiar condenados com doenças graves em consequência da Covid-19.

O Ministério da Justiça está terminando as alterações na proposta de decreto para ser devolvido, ainda nesta quinta-feira, ao Palácio do Planalto. O presidente Bolsonaro,  que chega nesta tarde em Brasília após passar alguns dias no Guarujá, litoral paulista, vai avaliar o texto novamente.

A previsão é que o decreto do indulto seja publicado até segunda-feira, 27, mas, se os ajustes forem concluídos a tempo, ainda poderá sair nesta sexta-feira, véspera de Natal.

Integrantes da segurança pública são uma importante base de apoio ao presidente e foram beneficiados com o perdão da pena pela primeira vez em 2019. Bolsonaro tem feito uma série de acenos ao grupo ao longo do ano e nesta semana garantiu um reajuste de R$ 1,9 bilhão a policiais federais no ano que vem, o que deve ser usado como bandeira eleitoral na campanha à reeleição.

Em outra frente, em uma iniciativa liderada por deputados aliados, a Câmara aprovou no início do mês regime de urgência para o projeto que cria a Lei Orgânica das Polícias Militares. A proposta, que dá mais autonomia para a corporação, deve ir a plenário após o recesso do Congresso, em março.

Perdão

Nos dois anos anteriores, o indulto natalino beneficiou os agentes de segurança pública condenados por crimes culposos cometidos enquanto estavam de folga, desde que tenham sido cometidos para “eliminar” ameaças a ele ou a outras pessoas. Os decretos também abrangeram detentos acometidos de doenças graves que exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional.

Pessoas portadoras de tetraplegia, paraplegia, cegueira, câncer, doenças raras e AIDS também poderão se beneficiar do indulto.

O indulto não foi concedido, porém, a presos condenados por crimes hediondos como tráfico de drogas, sequestro e tortura. Agentes sentenciados por crimes de corrupção também ficaram de fora.

Prevista na Constituição, a concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente. O perdão da pena é dado a condenados que atenderem critérios definidos no decreto.

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