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16.9.21

Justiça Eleitoral rejeita Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e não reconhece fraude em cotas na eleição em Serra Redonda

Na decisão, a magistrada seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, e considerou que a AIME deve ser julgada improcedente, pela “ausência de prova incontroversa do objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres nas eleições". (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

 Na ação, os vereadores Anselmo Tavares, Eduardo Custódio e João Marcos Ferreira são acusados de fraude na reserva de vagas por gênero nas Eleições 2020.

A juíza Silmary Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelas Comissões Provisórias do Partido Liberal(PL) e Democratas(DEM) de Serra Redonda. Na ação, os vereadores Anselmo Tavares, Eduardo Custódio e João Marcos Ferreira são acusados de fraude na reserva de vagas por gênero nas Eleições 2020.

Na decisão, a magistrada seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, e considerou que  a AIME deve ser julgada improcedente, pela “ausência de prova incontroversa do objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres nas eleições de 2020 no município de Serra Redonda”.

Os advogados Edísio Souto e Eduardo Costa, que fizeram as defesas do vereadores impugnados, comemoraram a decisão, destacando que “os candidatos derrotados por ausência de votos estão tentando viabilizar suas candidaturas não apoiadas, insistindo em alegações levianas e absurdas”.


Por Lucas Isídio CLICKPB.COM.BR

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