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23.8.21

Juiz aceita denúncia, mas rejeita pedido de prisão do diretor de abrigo em João Pessoa acusado por morte de oito idosos

 De acordo com o magistrado, não há fatos novos que justifiquem a prisão e o perigo de liberdade do acusado, Rodrigo de Araújo Pontes, diretor do abrigo interditado pela Vigilância Sanitária.

O juiz Antônio Maroja Limeira Filho aceitou, nesta segunda-feira (23), a denúncia contra o diretor e a enfermeira do abrigo Cuidart localizado no bairro de Tambauzinho, em João Pessoa, fechado pela Vigilância Sanitária e alvo de denúncia do Ministério Público da Paraíba sob acusação de maus tratos a idosos. De acordo com o magistrado, não há fatos novos que justifiquem a prisão e o perigo de liberdade do acusado, Rodrigo de Araújo Pontes.

Com a denúncia aceita, os acusados têm 10 dias para responderem apresentando defesas escritas, conforme apurou o ClickPB.

O Ministério Público da Paraíba denunciou o responsável pelo abrigo de idosos Cuidart, Rodrigo de Araújo Pontes, e a enfermeira-chefe do abrigo, Brenda Louyse Oliveira de Souza, pela morte de oito idosos e pela amputação da perna de uma idosa que viviam na instituição de longa permanência, alvo de investigação por maus tratos aos idosos. Rodrigo e Brenda foram denunciados como incursos nas penas do artigo 99, parágrafo 2° (por oito vezes, pela morte de oito idosos) e art. 99, (por 31 vezes) do Estatuto do Idoso c/c art. 71, do Código Penal e art. 129, parágrafo 2°, inciso III, CP, (em relação à paciente que teve a perna amputada), segundo apurou o ClickPB.

Sobre a falta de fatos novos que justifiquem a prisão de Rodrigo, o juiz declarou:

E acrescentou:

A denúncia foi oferecida pela 5ª promotora de Justiça da Capital, Dinalba Araruna Gonçalves, nos autos do inquérito que tramita na 5ª Vara Criminal da Capital.

Mesmo negando o pedido de prisão, o magistrado aceitou a denúncia:

O caso

De acordo com a denúncia, no último dia 4 de abril, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde de João Pessoa verificaram que a instituição de longa permanência Cuidart funcionava sem licença sanitária e sem alvará de funcionamento. Durante a inspeção realizada foram contabilizados 39 pacientes idosos, entre homens e mulheres, em situação de negligência e vulnerabilidade, alguns dos quais se apresentavam em avançado estado de desnutrição, desidratação e infecções recorrentes.

As equipes também verificaram irregularidades na documentação dos idosos, pois alguns não tinham prontuários, nem outro documento que pudesse identificá-los. Ficou constatado ainda que as medicações de uso controlado eram ministradas sem receituário próprio, a exemplo de morfina.

Devido às precárias instalações e péssimas condições de higiene, foi determinada a transferência dos idosos para o Hospital Padre Zé. Dezessete idosos foram levados, com urgência, para o hospital durante a madrugada do dia 5 de abril, os quais em sua maioria se encontravam acamados, desidratados, emagrecidos e dois deles apresentavam sinais de infecção ativa.

A equipe médica do hospital constatou que os idosos foram admitidos com quadro de desorientação, alguns dos quais tinham postura de contratura, especialmente quatro idosas que apresentavam posição de defesa com os braços cruzados sobre o tórax, enquanto outros apresentaram um quadro de saúde mais agravado, decorrente da ação comissiva dos acusados.

Conforme o relato das testemunhas, os idosos estavam instalados em um local insalubre, com gotejamento de água da chuva em seus dormitórios, banhos gelados durante a madrugada, feridas abertas e purulentas, além de serem privados de água e alimentos, situação que acelerou a morte de alguns pacientes e agravou o estado de saúde de outros. Sete idosos faleceram no Hospital Padre Zé, após serem retirados do abrigo, e um idoso já tinha falecido dentro da própria instituição, dias antes do resgate.

Lesão corporal

Os médicos verificaram que uma das vítimas, uma idosa de 92 anos, apresentava lesão corporal de natureza gravíssima, uma necrose no dedo grande do pé, com sinais de infecção generalizada, que demonstrava um quadro agudo que se arrastava há meses e não foi observado pela direção da entidade, nem sequer pela enfermeira-chefe.

Ainda conforme a denúncia, esse ferimento era de conhecimento geral da equipe do acusado Rodrigo e, especialmente da enfermeira chefe Brendah Souza, que tinha ciência de que o dedo da idosa estava necrosado e ainda assim administrava o uso de uma pomada sem a devida prescrição médica. Deste modo, o descaso com o ferimento resultou na necrose, não apenas do dedo, além dos demais dedos do pé esquerdo, causando a imobilização do joelho e levando à amputação do membro inferior esquerdo. Cuidadores da entidade ouvidos durante o inquérito informaram que a idosa foi admitida no abrigo em novembro de 2020, e que foi ferida no dedo do pé, pela conduta da enfermeira Brendah Souza.

Por ClickPB

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