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20.5.21

STF nega suspensão de vacinação dos trabalhadores de educação em João Pessoa

 Com a decisão, a vacinação dos trabalhadores de educação em João Pessoa prossegue normalmente, de acordo com programação feita pela Secretaria de Saúde.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) rejeitar uma ação que pedia a suspensão da vacinação contra covid-19 dos trabalhadores de educação em João Pessoa. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Com a decisão, a vacinação dos trabalhadores de educação em João Pessoa prossegue normalmente, de acordo com programação feita pela Secretaria de Saúde.

O Ministério Público Federal acionou a Justiça após a Prefeitura de João Pessoa anunciar a vacinação contra covid-19 dos trabalhadores de educação. Para o MPF, a imunização desta categoria deveria ocorrer somente após a população carcerária e a totalidade de pessoas com comorbidades.

Após o ministro Luiz Fux rejeitar o primeiro pedido de suspensão da vacinação, a PGR acionou novamente o STF na última terça-feira (18). A decisão de Rosa Weber foi tomada apenas hoje.

Por ClickPB

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