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13.10.20

Viúvas de ex-governadores da Paraíba voltam a receber pensão

Foto: Paraibaonline

 O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho reconsiderou a decisão agravada e deferiu o pedido liminar, determinando que o governo do Estado se abstenha de excluir da folha de pagamento, a pensões de Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, viúvas de ex-governadores do Estado da Paraíba.

Para o desembargador, relator da matéria, verificou-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal merece ser reformado, não se podendo concluir que a situação das autoras fora alcançada diretamente pela ADI 4.562/PB.

“Com isso, não afirmo que as pensões das autoras sejam constitucionais, mas simplesmente que as normas que justificam seu pagamento não foram objeto expresso de análise pelo STF”, destacou

Ainda conforme o desembargador, em que pese não haver empecilho para que a Administração Pública reveja a pensão concedida às autoras, entende que essa revisão ou cancelamento da pensão, no caso específico das autoras, deva necessariamente ser precedido de procedimento administrativo prévio, sujeito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de ferimento ao princípio do devido processo legal da Constituição Federal, isso pelo fato da ADI 4.562/PB não lhes ter aplicação vinculante.

O desembargador concluiu que a respeito da necessidade de prévio procedimento administrativo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, antes do cancelamento de benefício previdenciário tendo em vista que a pensão se trata de verba alimentar, que vem sendo paga desde longa data, sendo as autoras pessoas idosas.

Com a decisão, o pagamento volta a ser feito mensalmente nos seguintes valores para as viúvas Marlene Muniz Terceiro Neto (R$ 12.661,00), Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima (R$ 11.403,00), Glauce Maria Navarro Burity (R$ 11.403,00) e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira (R$ 11.403,00). Pela decisão, elas ainda terão direito ao retroativo pelos meses que não foram pagos a partir do mês de junho/2020.

Paraíba Online  (Hacéldama Borba).

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