A condenação em 1º Grau foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Município de Campina Grande foi condenado a pagar a quantia de R$ 15 mil a pedestre que ficou ferido após desabamento de passarela. A condenação em 1º Grau foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
De acordo com a ação que o ClickPB teve acesso, o acidente causou fratura e escoriações graves ao pedestre.Por causa do acidente a vítima precisou ser afastado das suas atividades habituais e de trabalho por um longo período.
O Município informou que as passarelas passam por constantes serviços de manutenção. Aduziu, ainda, que “não houve nenhuma conduta do Município, seja comissiva, seja omissiva, que tenha, ao menos, contribuído para o evento alegado". Continuando, afirma que não houve erro de construção, razão pela qual não há qualquer relação de causa e efeito entre a conduta do Município e o evento reclamado pela parte autora.
O relator do processo explicou que o cerne da questão gira em torno da configuração da responsabilidade do ente municipal no acidente.
"O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado, sob a forma da Teoria do Risco Administrativo, a qual independe de prova de culpa. Tal assertiva encontra respaldo legal no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal", destacou, acrescentando que o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pela vítima são emocionalmente irreparáveis.
O juiz Inácio Jário entendeu que o valor do dano moral e estético estabelecido em R$ 15 mil mostra-se suficiente, devendo ser mantido. "Desprovejo o recurso apelatório, mantendo-se a sentença em todos os termos", afirmou.
Da decisão cabe recurso.
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