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10.9.20

Supremo determina aplicação de cota financeira para negros já na eleição deste ano

Foto: Agência Brasil


MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada já nas eleições deste ano.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal.
Com a decisão liminar (provisória) de Lewandowski, a norma passa a valer já neste ano. Ainda não há data para o caso ser julgado no plenário.
Assim, os partidos estão obrigados já em 2020 a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
Na decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito.
“Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, disse.
O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas.
“Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral”, ressaltou.
O adiamento da aplicação da cota havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada.
Agora, porém, caso a decisão de Lewandowski não seja revertida em plenário, a reserva financeira deverá ser criada já neste ano.
Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais.
“Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”, disse.
A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro.
Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre “da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais”.
O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF (Supremo Tribunal Federal) obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.
Folhapress
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