Tecnologia do Blogger.
11.9.20

Justiça manda Prefeitura de João Pessoa pagar R$ 80 mil por morte de bebê após demora no parto

A gestante só foi encaminhada para o bloco cirúrgico por volta das 17 horas do dia 12 de janeiro, ou seja, quase 36 horas após chegar à maternidade.

A morte do bebê ocorreu dentro do Instituto Cândida Vargas, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)
A Justiça da Paraíba mandou a Prefeitura de João Pessoa pagar R$ 80 mil por morte de bebê após demora no parto. Foram 36 horas de espera. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que condenou o município a pagar uma indenização, a título de danos morais, em decorrência da morte de um bebê durante parto realizado na Maternidade Cândida Vargas. A relatoria da Apelação Cível nº 0058764-79.2012.815.2001 foi do desembargador Fred Coutinho.
Conforme os autos, a mulher deu entrada na maternidade no dia 11 de janeiro de 2011, por se encontrar em trabalho de parto. Porém, só veio a ser encaminhada para o bloco cirúrgico por volta das 17 horas do dia 12 de janeiro, ou seja, quase 36 horas após chegar à maternidade. A ultrassonografia realizada no dia 11 apontou que o bebê se encontrava bem.
O município de João Pessoa recorreu da sentença, sob o argumento de que o risco de vida do bebê foi decorrente do estado apresentado pela mãe, a qual apresentava sinais de deslocamento da placenta, devendo, portanto, na sua ótica, ser afastado o dever de indenizar. Alternativamente, requereu a minoração do valor arbitrado na decisão de 1º Grau.
Ao relatar o caso, o desembargador Fred Coutinho observou não haver dúvidas de que o atraso para realização do parto foi causa de sofrimento fetal, levando o recém-nascido a morte por anoxia fetal grave, choque hepovolêmico, deslocamento prematuro da placenta, logo após o parto. Ele entendeu que, diante de tal contexto, não há como afastar o dever de indenizar.
"Desse modo, considerando as peculiaridades do caso concreto, e em especial, as condições financeiras do agente e das vítimas, as quais perderam um filho, entendo que a indenização por danos morais arbitrada em R$ 80.000,00 deve ser mantida, pois além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade, funciona, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada", frisou o desembargador. Da decisão cabe recurso. 
Confira a decisão    
  

Por ClickPB

  • Comentar com o Gmail
  • Comentar com o Facebook

0 commentarios:

Postar um comentário

Item Reviewed: Justiça manda Prefeitura de João Pessoa pagar R$ 80 mil por morte de bebê após demora no parto Rating: 5 Reviewed By: Informativo em Foco