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13.8.20

TJ decide que Ministério Público perdeu prazo para recorrer contra foro a Flávio Bolsonaro

Na decisão, Elisabete rejeitou recurso apresentado pela Promotoria, para quem o cartório do TJ fluminense havia feito contagem equivocada dos prazos.

O Ministério Público afirmou ter cumpriu o prazo legal, levando em conta a regra de dias úteis vigente no código civil. Mas prevaleceu a regra prevista no código penal. (Foto: Reprodução)
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), decidiu que o Ministério Público perdeu o prazo para tentar reverter a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em investigação sobre a "rachadinha".
Na decisão, Elisabete rejeitou recurso apresentado pela Promotoria, para quem o cartório do TJ fluminense havia feito contagem equivocada dos prazos.
Ela afirma que "o prazo do recurso começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 03 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade".
Ainda segundo a desembargadora, os argumentos do Ministério Público de que se deveria aplicar os dias úteis para a contagem do prazo não tem amparo legal, "na medida em que absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça".
O Tribunal de Justiça do Rio emitiu, nesta segunda-feira (10), uma certidão segundo a qual o Ministério Público do Estado perdera o prazo para recorrer contra a decisão que garantiu foro especial ao senador no processo apelidado de "rachadinha". O MP recorreu. Mas seu recurso nem sequer será apreciado por perda de prazo.
Como consequência da certidão de intempestividade, o TJ não se debruçará sobre pedidos para que a decisão seja submetida ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministério Público afirmou ter cumpriu o prazo legal, levando em conta a regra de dias úteis vigente no código civil. Mas prevaleceu a regra prevista no código penal.
No dia 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu foro especial ao primogênito do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). Pela decisão, o processo que investiga a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.
O Ministério Público foi oficialmente informado da decisão no dia 2 de julho. A subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos apresentou um recurso no dia 20 de julho, três dias após a expiração do prazo.

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