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5.8.20

Prorrogado prazo de entrega de documentos de isentos do IPVA para placas com finais de 3 a 7

A entrega dos documentos das placas com finais 3, 4 e 5 foi adiada para o dia 31 de agosto, enquanto a placa com final 7 foi prorrogado até 30 de setembro.

A nova prorrogação de documentos foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) desta quarta-feira (5). (Foto: Reprodução)
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) prorrogou novamente os prazos para a entrega das documentações de isento do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) para as placas com finais 3, 4 e 5, do exercício de 2020, e incluiu, em nova portaria, a placa com final 7, que tinha prazo válido até o dia 31 de julho.
Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), a entrega dos documentos das placas com finais 3, 4 e 5 foi adiada para o dia 31 de agosto, enquanto a placa com final 7 foi  prorrogado até 30 de setembro. Já a entrega dos documentos da placa com final 6 teve a data prorrogada mantida para também o dia 30 de setembro. 
A nova prorrogação de documentos foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) desta quarta-feira (5). Ela trouxe os novos prazos para a entrega dos documentos que comprovam o gozo desse direito (Veja o novo calendário dos prazos no quadro abaixo).  
A SEFAZ-PB esclarece que o adiamento da entrega de documentos do IPVA é válido apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Novo calendário de isentos do IPVA 
Placa                               Nova data  
Final 3                            31 de agosto
Final 4                            31 de agosto
Final 5                            31 de agosto
Final 6                           30 de setembro
Final 7                           30 de setembro
Fonte: Portaria nº 105 de 5 de agosto 2020 (Doe-SEFAZ)
Por ClickPB
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