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23.3.20

Polícia Civil instaura procedimento para apurar fake news sobre coronavírus na Paraíba

Segundo a delegada Karina Torres, que coordena a apuração dos fatos, as informações ainda estão sendo analisadas

No início da manhã de hoje a Polícia Civil divulgou um release alertando para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população. (Foto: Reprodução)
A Polícia Civil da Paraíba, através do Grupo de Operações Especiais (GOE), instaurou nesta segunda-feira (23) um procedimento para apurar denúncias de Fake News sobre coronavírus que estaria colocando a população em pânico no Estado.
Segundo a delegada Karina Torres, que coordena a apuração dos fatos, as informações ainda estão sendo analisadas, mas tudo indica que houve uma montagem de som e imagem de um trabalhador que estaria passando notícias falsas sobre casos de coronavírus.
“Ainda é cedo para confirmar a veracidade dos fatos, mas estamos atentos aos detalhes e realizando as diligências necessárias. Se o suspeito for responsável pela notícia falsa deverá responder por provocação de alarme, pânico ou tumulto à população, crime previsto no Artigo 41 da Lei de Contravenção Penal. Iremos instaurar quantos procedimentos forem necessários para combater esse tipo de crime”, ressaltou a delegada.
No início da manhã de hoje a Polícia Civil divulgou um release alertando para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população. 
Casos como este estão acontecendo em várias partes do país através de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses. 
Veja o que diz a Lei de Contravenção Penal (LCP) sobre o assunto: 
  • Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa. 
  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa.
Para denunciar basta ligar para o Disque-Denúncia da Polícia Civil (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela Delegacia online

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