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26.2.20

Justiça mantém condenação de oito anos a jovem acusado de tráfico de drogas em João Pessoa

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2017, no Bairro de Mandacaru, na Capital, “Gordinho” foi preso com 23,7 quilos de maconha e R$ 250,00.

De acordo com o relator, as provas juntadas aos autos mostram-se suficientes para a prolação de decreto condenatório pelo delito de tráfico de drogas. (Foto: reprodução)
A Justiça da Paraíba manteve a condenação de oito anos por tráfico de drogas ao réu Guilherme Ferreira Lucindo, mais conhecido como “Gordinho”. A decisão dada nesta quarta-feira negou a apelação da defesa que pleiteava a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, argumento que foi negado e teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 
Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2017, no Bairro de Mandacaru, na Capital, “Gordinho” foi preso com 23,7 quilos de maconha e R$ 250,00. Naquele dia, quando os policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Pessoa da Capital realizavam investigações de campo, depararam-se com o então investigado, momento em que este  tentou fugir. Essa atitude despertou a atenção dos investigadores. Depois de alcançado, os agentes descobriram que contra o réu havia um mandado de prisão em aberto. Já na Delegacia, o apelante alegou que a quantidade de droga apreendida era para seu consumo.
O processo seguiu seu trâmite normal, até que o Juízo de primeiro grau julgou  procedente a denúncia, condenando o réu e, ainda, determinou pagamento de 800 dias/multa, no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. A defesa pediu a absolvição do apelante e, de forma alternativa, a desclassificação do delito, requerendo, também, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. A Procuradoria de Justiça, por sua vez, opinou pelo desprovimento do recurso manejado pela defesa.
De acordo com o relator, as provas juntadas aos autos mostram-se suficientes para a prolação de decreto condenatório pelo delito de tráfico de drogas. “Não basta a simples alegação de que a droga seria destinada ao uso próprio do apelante para que reste afastada, de plano, a imputação quanto ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, descabido o pedido de desclassificação, devendo ser mantida a condenação”, disse o desembargador Joás de Brito Filho.
Da decisão cabe recurso
Por ClickPB
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