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21.2.20

Juiz nega suspensão e mantém análise sobre anulação da eleição na Câmara de Marizópolis

O vereador Carlos José de Sousa apresentou requerimento ao presidente do Legislativo de Marizópolis para que o plenário pudesse apreciar um pedido de anulação da eleição na Câmara.

O juiz destacou que "a previsão para o próximo dia 28 é tão somente para análise do requerimento do impetrante, e não para a realização imediata de nova eleição". (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)
O juiz José Ferreira Ramos Júnior negou pedido do presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Osmar Vitalino, para suspender a tramitação do pedido de anulação da eleição da Mesa Diretora. O vereador Carlos José de Sousa apresentou requerimento ao presidente do Legislativo de Marizópolis para que o plenário pudesse apreciar um pedido de anulação da eleição para o biênio 2019/2020.
Segundo Carlos José, o requerimento "não foi processado na forma regimental" e que houve "omissão" do presidente da Câmara, Osmar Vitalino, por não dar andamento ao requerimento.
O juiz da Comarca de Sousa acatou um mandado de segurança do vereador Carlos José para dar prosseguimento ao requerimento e, assim, o pedido de anulação da eleição ser apreciado no plenário pelos vereadores de Marizópolis. Osmar Vitalino entrou com pedido de efeito suspensivo à apelação. E então o juiz José Ferreira Ramos Júnior negou esse pedido, permitindo que haja continuidade da apreciação do requerimento e possível futura discussão do pedido de anulação da eleição na Câmara.
O argumento do presidente do Legislativo foi de que já está "no exercício dos cargos da Mesa desde 1º/01/2019, sendo de todo despropositada a realização de uma nova eleição a trazer grave insegurança jurídica, além de gerar precedente perigosíssimo". Ainda mais quando a legalidade da eleição se encontra em análise nos autos dos Processos nº 0801413-48.2018.8.15.0371 e 080383593.2018.8.15.0371, em trâmite na 5ª Vara Mista de Sousa, nos quais, inclusive, foi negada a liminar pretendida (o primeiro Processo foi proposto pelo ora impetrante/apelado, tendo sido extinto posteriormente e transitou em julgado), por não ter sido vislumbrada qualquer ilegalidade na eleição.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior entendeu que "na sentença guerreada o magistrado também destacou que “compete ao Presidente da Câmara despachar imediatamente requerimentos que solicitem a observância de disposição regimental, submetendo à consulta em Plenário em caso de indeferimento (arts. 16, II, “c”; 95, III e parágrafo único), ou submeter à deliberação de plenário requerimento não especificado no regimento (art. 96)”."
Nesse contexto, o magistrado concluiu pela concessão da ordem para "determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Marizópolis que dê imediato seguimento e na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal ao requerimento nº 01/2019, formulado pelo impetrante Carlos José de Sousa em 21/03/2019."
O juiz destacou na decisão, e também em entrevista ao ClickPB, que "a previsão para o próximo dia 28/02/2020 é tão somente para análise do requerimento do impetrante, notadamente porque a concessão da ordem foi para o regular trâmite do seu pleito, e não para a realização imediata de nova eleição, mesmo porque, esta matéria está sendo discutida em outra ação. Face ao exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO APELO", decidiu ele nesta sexta-feira (21).

Por ClickPB

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