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25.9.19

MPF diz que prefeita 'preferiu' não ser intimada e pede aplicação de multa por não atualização de Portal da Transparência

Em uma das tentativas de intimação da prefeita, ela informou que estava viajando e que "preferia" não receber a intimação.
MPF em Guarabira pediu à Justiça que a prefeita Renata Christinne seja multada em R$ 270 mil (Foto: Divulgação/Site da Prefeitura de Belém-PB)
O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira pediu à Justiça que a prefeita de Belém, Renata Christinne Freitas de Sousa Lima Barbosa, seja multada em R$ 270 mil e que o município seja multado em R$ 7,2 milhões por descumprimento de decisão judicial a qual determinou a atualização do Portal da Transparência municipal.
A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do MPF em ação civil pública com o pedido de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (LC nº 131/2009), mas nem mesmo a condição de multa fez com que o município cumprisse a determinação.
Os dois itens descumpridos foram a ausência de especificação do cargo do favorecido com passagens e falta de acesso às íntegras de contratos e de editais de procedimentos de licitação.
Em uma das tentativas de intimação da prefeita, ela informou que estava viajando e que "preferia" não receber a intimação. O MPF aponta que há uma resistência injustificada, pois tanto a prefeitura como a gestora pública se mantêm inertes e alheias à determinação judicial de completa alimentação do portal, “o que representa uma profunda afronta à dignidade das decisões do Poder Judiciário”.
Em decisão proferida no dia 21 de junho de 2018, o juízo fixou prazo de 60 dias para o município adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de fazer. Fixou-se multa diária de R$ 10 mil se após esse prazo persistisse o descumprimento das obrigações. Já a multa diária de R$ 1.500 imposta à prefeita começou a incidir no dia 18 de março deste ano.
O Ministério Público requer ainda, na ação civil pública, reconsideração da decisão judicial que indeferiu pedido de bloqueio de recursos destinados à propaganda e à publicidade institucional do município.

Por ClickPB

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