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5.9.19

Bolsonaro sanciona com vetos projeto de abuso de autoridade

Entre os vetos, foi barrado trecho de um artigo que estabelecia como crime decretar prisão "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

Vetos de Bolsonaro precisam ainda ser analisados pelo Congresso (Foto: Arquivo)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei do abuso de autoridade, aprovado no mês passado pelo Legislativo.
A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União, teve 19 dispositivos vetados, entre artigos e parágrafos, como a restrição ao uso de algemas.
Mais cedo, Bolsonaro disse que seriam 36 itens, mas o Palácio do Planalto informou depois que, na verdade, foram 19 pontos. Com a formalização, os vetos precisam ainda ser analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los.
Bolsonaro vetou um dispositivo que previa, como pena substitutiva à prisão, a proibição de o agente público exercer funções de natureza policial ou militar no município em que o crime tiver sido praticado e onde residir o envolvido.
A justificativa é que isso fere o princípio constitucional da isonomia, podendo, inclusive "prejudicar as forças de segurança de determinada localidade".
Também foi barrado trecho de um artigo que estabelecia como crime decretar prisão "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
O dispositivo também estabelecia como infração a situação em que a autoridade, dentro de prazo razoável, não concedesse habeas corpus, não relaxasse prisão manifestamente ilegal ou não substituísse a detenção preventiva por medida cautelar diversa, quando a lei assim o exigir.
Segundo o presidente, se o dispositivo não fosse vetado, haveria "insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comportam interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".
Outro artigo integralmente vetado foi o de número 11, que tinha por objetivo criminalizar o agente que executasse a prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judicial.
Nas razões do veto, Bolsonaro argumentou que esses itens também geravam insegurança jurídica, "tendo em vista que há situações que a flagrância pode se alongar no tempo e depende de análise do caso concreto".
Um outro inciso vetado definia como crime o constrangimento do preso pela autoridade, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
"A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois o princípio da não produção de prova contra si mesmo não é absoluto como nos casos em que se demanda apenas uma cooperação meramente passiva do investigado", justificou o presidente.
Mais cedo, Bolsonaro disse que, apesar dos vetos, "o espírito do projeto será mantido". Ele negou que, com a decisão, esteja "afrontando o Parlamento" ou fazendo "média com a população".
"Queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos aplicar um remédio excessivamente forte que vá matar o paciente", afirmou, em cerimônia de lançamento de um programa para a implementação de escolas cívico militares no Brasil.
O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais. Bolsonaro tinha até esta quinta-feira para apresentar sua decisão.
Críticos do texto -que foi aprovado pelo Congresso em 14 de agosto- dizem que ele pode inviabilizar investigações do Ministério Público e da Justiça Federal. Já os parlamentares que apoiaram o projeto dizem que ele visa coibir abusos cometidos por esses órgãos.
Em seu discurso na manhã desta quinta, Bolsonaro disse querer que os órgãos de investigação e o Judiciário possam combater a corrupção, mas afirmou que "muitas vezes" o Ministério Público o perseguiu.
"O MP que muitas vezes me perseguiu, e não foram poucas vezes. Eu sou réu no STF por um caso desses", afirmou.
Bolsonaro disse em rede social na noite desta quarta (4) que acatou integralmente as sugestões de vetos feitas pelos ministros Sergio Moro (Justiça), André Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral).
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo no último domingo (1º) mostrou que a discussão sobre possíveis vetos do presidente a esse projeto virou uma partida de truco entre o Congresso e o ministro Moro, dizem líderes partidários que estavam à frente das negociações.
Hoje, uma ala do Congresso diz estar disposta a aceitar apenas três vetos -entre eles, o das algemas. Mais do que isso, diz esse grupo, a proposta seria desconfigurada e Bolsonaro corre o risco de sofrer mais um revés no Legislativo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse ainda não ter avaliado os vetos, mas que eles podem ser derrubados em sessão do Congresso, que também é presidido por ele.
"Ainda bem que tem um sistema de pesos e contrapesos. É legitimidade total do presidente vetar qualquer matéria, e o Congresso tem a legitimidade de manter ou derrubar. Vou receber os vetos e, na sessão do Congresso Nacional, eles estarão pautados", afirmou Davi.
Ainda não há sessão do Congresso marcada, mas Davi disse que, se líderes partidários da Câmara e do Senado quiserem, poderá haver reunião na próxima semana.
Para ele, "estão fazendo cavalo de batalha" na discussão dos vetos.
"Não sei se são muitos ou poucos [vetos ao projeto]. Sei que são vetos e eles serão deliberados", disse o presidente do Senado, lembrando que, na semana passada, o Congresso derrubou um veto que tratava de fake news em período eleitoral.
O QUE FOI VETADO POR BOLSONARO:
- Artigo que estabelece que os casos de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, a denúncia independe da vítima prestar queixa, devendo ser assumida pelo Ministério Público mesmo que a pessoa alvo do abuso não queira dar prosseguimento ao caso;
- Ponto que prevê como pena a proibição de exercer, por um a três anos, funções de natureza policial ou militar no município que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir e trabalhar a vítima;
- Punição ao juiz que mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir;
- Punição para quem prender ou executar busca e apreensão sem condição de flagrante e sem mandado judicial;
- Punição para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- Punição para quem fotografar ou permitir que o preso seja fotografado ou filmado sem o seu consentimento;
- Punição para quem continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado sem que este esteja presente;
- Punição para quem não se identificar ou fornecer identificação falsa para o preso no momento da prisão;
- Punição para a autoridade que usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais;
- Punição para quem impedir a entrevista do preso com seu advogado;
- Punição para quem extrapola os limites do mandado judicial e mobiliza agentes, veículos e armamentos de forma extensiva para expor o investigado a vexame durante ação de busca e apreensão;
- Punição para quem induzir ou instigar alguém a praticar infração para capturá-lo em flagrante;
- Punição para quem omite informação "juridicamente relevante" e não sigilosa com o intuito de prejudicar um investigado;
- Punição para quem dá início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente;
- Punição para quem nega ao investigado ou à sua defesa acessos aos autos de qualquer procedimento de investigação salvo situações em que o sigilo é imprescindível para a apuração em curso;
- Punição para quem, tendo conhecimento de um erro em um processo, deixar de corrigi-lo;
- Punição para quem coibir, impedir ou dificultar sem justa causa a associação ou reunião pacífica de pessoas (caso de uma manifestação sem violência, por exemplo);
- Punição para a autoridade que atribuir culpa a alguém em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, sem que as apurações tenham sido finalizadas e a acusação tenha sido formalizada;
- Artigo que criminaliza a violação das seguintes prerrogativas do advogado asseguradas em lei:
1) inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia;
2) comunicação com clientes de forma reservada quando estes forem presos, em estabelecimento civil ou militar, mesmo que sejam considerados incomunicáveis;
3) ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia.

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