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8.8.19

Romarinho é condenado a 42 anos de prisão por roubo em agência da Caixa em shopping de CG

A sentença para o líder da organização criminosa foi proferida na terça-feira (6), pela 4ª Vara da Justiça Federal, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (8).

O réu condenado foi julgado em separado dos demais integrantes da organização porque estava foragido quando teve início o julgamento do processo principal (Foto: Divulgação)
Romário Gomes Silveira, conhecido como Romarinho, foi condenado a 42 anos de prisão e pagamento de 1.686 dias-multa pelo assalto a agência da Caixa Econômica Federal no Partage Shopping, em Campina Grande, Agreste da Paraíba. A sentença para o líder da organização criminosa foi proferida na terça-feira (6), pela 4ª Vara da Justiça Federal, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (8).
A Ação Penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O assalto aconteceu no dia 17 de janeiro de 2018. Foram roubados R$ 419.903,00 dos terminais de autoatendimento da Caixa, além de 24 relógios de uma das lojas do shopping.
O réu condenado foi julgado em separado, com relação aos demais integrantes da organização criminosa, porque estava foragido do sistema penitenciário quando teve início o julgamento do processo principal, em que figurava como réu juntamente com outros sete envolvidos nas explosões e roubo nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica no shopping.
A fuga de Romarinho aconteceu na madrugada de 10 de setembro de 2018 (quando ele estava preso por ataque a um carro-forte em Lucena), durante resgate realizado pela organização criminosa em uma ataque à Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, o PB1, o qual teve repercussão nacional.
Consta na sentença que, no momento do resgate, constatou-se que “os comparsas do denunciado foram diretamente à sua cela, que estava sendo sinalizada por um celular, e ao libertá-lo, imediatamente entregaram-lhe um fuzil, passando ele a comandar toda a operação [de fuga]”. Em 14 de junho de 2019, o réu foi capturado em um shopping de Fortaleza, no Ceará, em uma ação conjunta da Polícia Federal e das polícias militares da Paraíba e do Ceará.
Trechos da sentença destacam o poder de fogo do grupo e a liderança do condenado: “a organização criminosa é conhecida por utilizar armamentos pesados, de uso militar, para fazer frente a qualquer reação policial, fato que evidencia a posição de proeminência de Romário na referida organização”. Outro trecho aponta o comando do réu: “nos diversos registros de conversas entre o denunciado e terceiros, Romário é tratado por ‘patrão’ ou ‘chefe’, o que corrobora a conclusão de que exerce atividade de liderança na organização”.
Primeiros condenados
Em 28 de julho de 2019, o juízo da 4ª Vara da Justiça Federal também condenou os demais integrantes da organização criminosa pela prática de roubo majorado, organização criminosa, disparo de arma de fogo e por utilização de arma de fogo de uso restrito.
Foram sete os condenados: Aldair Monteiro da Silva (36 anos de reclusão e pagamento de 1.365 dias-multa); Edvaldo Farias de lima Filho (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Israel Araújo Barbosa (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Hélio Lopes de Almeida (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa) e Marcelo Diniz Balbino (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Wamberkson Costa de Macedo (28 anos e 6 meses de reclusão e 1.050 dias-multa) e Thayronne Estevan Mendes Vanderlei (7 anos e 6 meses de reclusão e 315 dias-multa), que foi denunciado e condenado apenas por organização criminosa.
Mais uma ação
Ainda tramita na Justiça Federal a Ação Penal contra Hilton Dias de Araújo, que ficou conhecido como o "Gordo do Partage", o qual foi identificado e preso pela Polícia Federal no âmbito da Operação Aurora da Perseverança, após trabalho investigativo. 
Relembre o caso
Conforme as investigações da Polícia Federal que resultaram na ação penal sentenciada, por volta das 4h23, de 17 de janeiro de 2018, um grupo de homens encapuzados e portando armas de fogo de uso restrito, arrombou a entrada principal do Partage Shopping, em Campina Grande.
Os assaltantes utilizaram um veículo SW4 para arrombar o portão de entrada do shopping, oportunidade em que cinco deles, fortemente armados, entraram no estabelecimento e os outros comparsas ficaram fora do shopping, também armados, protegendo o grupo.
O grupo realizou disparos de armas de fogo na parte externa do estabelecimento comercial, rendeu o funcionário de uma empresa terceirizada que fazia manutenção no sistema de incêndio do shopping e, em seguida, instalou explosivos nos terminais eletrônicos da Caixa, destruindo completamente cinco terminais de autoatendimento.
Na sequência, os bandidos roubaram relógios de uma joalheria próxima ao local das explosões e, em seguida, atiraram várias vezes e fugiram pela BR-230, espalhando grampos na via pública.
Em 12 de novembro de 2018, a primeira denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça Federal. Em 17 de maio de 2019, o MPF apresentou as alegações finais e, em 28 de julho de 2019, a JFPB proferiu a primeira sentença condenatória. A segunda sentença punitiva referente ao caso foi proferida em 6 de agosto de 2019.
Cabem recursos das sentenças.

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