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1.8.19

MPF opina por manter condenação de ex-prefeito que deixou Ingá inadimplente no Siafi por gastos no São João

Consta no processo que o gestor não prestou contas dos R$ 100.618,00 repassados pelo Ministério do Turismo, em 2011, para as festas juninas locais de Ingá.

O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando o seu mandato já havia sido encerrado (Foto: Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região opinou, através de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), para que seja mantida a sentença que condenou o ex-prefeito Luiz Carlos Monteiro da Silva (Lula de Zé Grande), de Ingá, na Paraíba, por ato de improbidade administrativa. Consta no processo que o gestor não prestou contas dos R$ 100.618,00 repassados pelo Ministério do Turismo, em 2011, para as festas juninas locais. Por isso, o município foi incluído no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e ficou impossibilitado de estabelecer novos convênios com a União.
O documento em que o MPF defende a manutenção da condenação foi assinado pelo procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida.
O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando o seu mandato já havia sido encerrado. Ele também destacou que as punições impostas foram desproporcionais e que a sua conduta não ocasionou danos aos cofres públicos.
O MPF contestou a argumentação ressaltando que, apesar de o prazo para a prestação de contas ter sido encerrado na gestão seguinte, os valores foram transferidos e gastos durante o mandato de Luiz Carlos Monteiro da Silva. Além disso, os documentos necessários à prestação de contas não foram deixados nos arquivos do município, o que inviabilizou o cumprimento dessa tarefa pelo prefeito posterior.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a notificar o então prefeito para realização da prestação de contas, mas ele não se manifestou sobre o assunto. Apurações posteriores do TCU julgaram irregulares as contas do ex-gestor.
Punições
Luiz Carlos Monteiro da Silva foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Por ClickPB

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