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29.7.19

Saiba como funciona a heteroidentificação em concursos público

Norma foi publicada na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

O procedimento de heteroidentificação é filmado e sua gravação é utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. (Foto: Reprodução)
Candidatos de concursos federais que concorrem a cotas de negros têm que passar por análise visual, identificada por heteroidentificação. Os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. O processo acontece desde 2017, quando Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. 
Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Durante a avaliação, o candidato passa por uma comissão que analisa as características físicas do candidato; avaliação será filmada; Cespe/UnB já usa o critério em concursos como da Abin e STJ. 
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a portaria normativa é  “procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros”. 
Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 
A comissão analisará as características fenotípicas (características físicas de uma pessoa) para comprovar a condição declarada pelo candidato. Prevalecerá a decisão da maioria da comissão. Não serão considerados na avaliação registros ou documentos, inclusive imagem e certidões, nem as que foram usadas para confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.  
O procedimento de heteroidentificação é filmado e sua gravação é utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na avaliação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso público.
Fonte: ClickPB
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