A nova lei estabelece que os processos licitatórios sejam gravadas em áudio e vídeo e transmitidas ao vivo através da internet, ficando arquivadas pelo período de cinco anos.
A lei deverá entrar em vigor no prazo de 180 dias a partir de sua publicação (Foto: Reprodução) |
O governador João Azevêdo sancionou uma lei determinando que os processos licitatórios realizados por órgãos e entidades prestadores de serviço público sejam transmitidos ao vivo. A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial do Estado da Paraíba.
A nova lei estabelece que os processos licitatórios sejam gravadas em áudio e vídeo e transmitidas ao vivo através da internet, ficando arquivadas pelo período de cinco anos. O texto da lei exclui ainda os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
De acordo ainda com o texto, a transmissão ao vivo deverá conter os procedimentos de abertura dos envelopes com as documentações dos licitantes, verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e ainda o julgamento e classificação das propostas segundo os critérios de avaliação dispostos no edital.
O projeto de lei, de autoria dos deputados Manoel Ludgério e Adriano Galdino, havia sido aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba e seguiu para sanção do governador. A lei deverá entrar em vigor no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.
Fonte: ClickPB
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