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18.4.19

TJPB mantém pena de 17 anos do padrasto condenado por abuso sexual contra enteada

O homem foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. Mas, ele pode recorrer em liberdade.

Relator disse que a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente, quando traz relato detalhado do abuso (Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou apelo e manteve a pena de 17 anos de prisão contra um homem condenado por abuso sexual contra a enteada. A decisão sobre a sentença do juiz da 6ª Vara Regional de Mangabeira, Isaac Torres Trigueiro de Brito, foi proferida em sessão realizada nessa terça-feira (16).
O homem foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. Mas, ele pode recorrer em liberdade.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o prazo para a apresentação de recurso contra a sentença.
A defesa do homem alegou, ao apresentar recurso contra a condenação, de que não ficou comprovado pela prova dos autos sequer indícios de autoria, havendo apenas meras suposições de abuso sexual. Houve também o questionamento de que os depoimentos da mãe da vítima e das testemunhas são contraditórios e de que o laudo sexológico deixou claro que não existiu qualquer relação sexual entre o padrasto e a enteada. A defesa também argumentou que não existe prova contundente da autoria do crime e sustentou que houve ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório na oitiva da menor pela psicóloga. O pedido da defesa foi para que a pena do condenado fosse diminuída para o tempo mínimo legal relacionado ao crime descrito na sentença.
O desembargador Arnóbio Alves negou o apelo contra a pena, pois considerou que o conjunto de provas é seguro, harmonioso e suficiente a consubstanciar a materialidade e a autoria delitivas. “Esmiunçando-se os elementos probatórios contidos no caderno processual, percebe-se que a palavra da vítima se mostrou coerente, e em consonância, também, com as demais provas orais colhidas", disse ele.
Ainda segundo o relator, a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente, quando traz relato detalhado do fato. "Não se trata, portanto, de declarações da vítima isoladas do restante do acervo probatório. Muito pelo contrário, as testemunhas arroladas pela acusação dão sustentação à versão da ofendida, confirmando-a."

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