Para quem não votou no segundo turno, o prazo segue até 27 de dezembro.
Foto: Reprodução/Internet |
Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, deve justificar a ausência até esta quinta-feira (6).
Segundo a Constituição Federal de 1988,são obrigados a votar os cidadãos de 18 e menores de 70 anos de idade. Para quem não votou no segundo turno, o prazo segue até 27 de dezembro.
Os faltosos podem realizar o preenchimento de formulário distribuído nos cartórios eleitorais ou pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o pagamento de multa.
A irregularidade com a Justiça Eleitoral impede o cidadão de tomar posse em cargos públicos, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
PortalT5
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