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22.8.18

Soldado é excluído da PM por colaborar com quadrilha que agia na PB, PE e RN

Segundo as investigações, o militar colaborava com informações privilegiadas ao líder da OCRIM envolvida na prática de roubos e furtos a estabelecimentos bancários e também a veículos.

O soldado Alexsandro Soares da Silva, lotado no 7º Batalhão, foi excluído das fileiras da Polícia Militar da Paraíba. A informação foi publicada o Diário Oficial desta quarta-feira (22).
A decisão foi tomada considerando “o lastro probatório contido nos autos do Conselho de Disciplina”, “e em consonância com a decisão constante do subitem 4.2 da Solução do referido Conselho”, “e depois de exauridos os trâmites recursais sem interposição dos recursos cabíveis, conforme Certidão emitida em 06/08/2018, pela Divisão de Justiça e Disciplina-DGP/5, na qual a Corregedoria da PMPB transitou em julgado a decisão final do procedimento em 16/07/2018”.
O militar é natural da cidade de Santa Rita e ingressou na PMPB em 18 de agosto de 2003.
“O Conselho objetivou apurar, na esfera administrativa e disciplinar, os reflexos do seu envolvimento em organização criminosa com atuação neste Estado, assim como em Pernambuco e Rio Grande do Norte, passando informações privilegiadas ao líder da OCRIM envolvida na prática de roubos e furtos a estabelecimentos bancários e também a veículos”, diz o texto do Diário Oficial.
Ainda segundo o documento, “a participação do Sd. Alexsandro junto à organização se efetivou em ocasiões diversas, quando o mesmo forneceu informações acerca de ações policiais, prisões de infratores, movimentações de policiais, paradeiros de veículos roubados, tudo para atender ao interesse da OCRIM que estava sendo alvo de investigação policial”.
O soldado respondeu, como réu, à Ação Penal nº 200.2011.057.255-5 (4058), que tramitou na Vara da Justiça Militar do Estado, na qual foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, convertida em prisão, pelo fato típico previsto no art. 326 (violação do sigilo profissional) do Código Penal Militar, com trânsito em julgado em 21/10/2015, sendo-lhe, contudo, concedido o benefício do sursis penal por 2 anos.
“A conduta do mesmo denota dolo intenso, repercutindo negativamente no resultado das operações de contenção da criminalidade que à época se desenvolviam na área da OPM a que o mesmo pertencia. As condutas do Sd. Alexsandro analisadas no referido Conselho, destacam a sua flagrante inaptidão e desinteresse de integrar e servir, com honra, ética e dignidade a este Órgão de Segurança Pública, conclui-se que o mesmo feriu os preceitos disciplinares, legais, morais e éticos da Corporação, servindo de um péssimo exemplo aos dignos homens e mulheres desta Polícia Militar, além de macular a imagem desta Corporação”, traz o DOE.
Por fim, conclui que “a gravidade e reprovabilidade dos atos praticados pelo soldado foram determinantes para assegurar que o mesmo é incompatível para o exercício das funções policiais militares, pois agiu em desarmonia com o pundonor e a ética policial militar, o decoro da classe e a honra pessoal”.
Assim, determina que a Diretoria de Gestão de Pessoas oficie ao Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar do Estado informando sobre a exclusão do citado militar das fileiras da PMPB; que encaminhe ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares cópia da portaria para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber, que encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de lotação do militar, a relação das armas de fogo registradas na PMPB e que proceda a(s) apreensão(ões) dos objetos da caserna, identidade militar e outros pertinentes que ainda estejam com o militar.
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