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23.5.18

Pagamento do IPVA de placa com final 5 e comprovação de isenção devem ser antecipados

Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos, que requereram a isenção do tributo no ano passado, realizar a comprovação dos documentos e assim ter direito ao benefício.

Proprietários de veículos de placa final 5 deverão antecipar para o dia 30 de maio o pagamento do IPVA (Foto: Walla Santos)
Devido ao feriado do Corpus Christi, os proprietários de veículos de placa final 5 deverão antecipar para o dia 30 de maio o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como forma de não perder o desconto, além de evitar multa e juros. Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos, que requereram a isenção do tributo no ano passado, realizar a comprovação dos documentos e assim ter direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA são três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de maio deste mês, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 31 de julho, mas também sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br , nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 3 e 4 em três vezes, os proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de maio. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 4, enquanto para quem possui placa final 3 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 3 a data limite também é dia 30 de maio.
 As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 5, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de maio na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Por ClickPB

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