As unidades de saúde da Paraíba estão obrigadas a notificar atendimentos a adolescentes embriagados. A determinação é de uma lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira (13). O texto inclui “embriaguez pelo consumo de álcool ou outras drogas”. Os casos
devem ser comunicados “de imediato ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais”.
A lei prevê advertência por escrito e multa de R$ 2,3 mil para a unidade de saúde que não cumprir
com a determinação, penas que podem ser dobradas em caso de reincidência. Estão incluídas
na lei hospitais, postos de saúde, clínicas e demais entidades que integram a rede pública e
privada de saúde de todo o estado.
O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é proibido pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e inclui "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma" álcool e outros "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". A lei prevê de dois a quatrio anos de prisão mais pagamento de
multa.
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