A edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29) trouxe a
publicação da lei que suspende a concessão de reajustes das
remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da
administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como
dos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
O texto da lei prevê ainda a suspensão de reajustes de qualquer
gratificação, VPNI, adicional, abono, verba de representação e de
valores pagos a título de quinquênios ou anuênios, bem como promoções e
progressões funcionais previstas em lei para todas categorias de
servidores civis e militares, salvo as decorrentes do ingresso do
servidor na inatividade.
Uma emenda, aprovada na Assembleia Legislativa, alterou o texto
original para incluir a criação de uma comissão paritária, composta por
membros do Governo e das entidades sindicais representativas dos
servidores. Esta comissão avaliará a cada seis meses as transferências
de recursos federais e a arrecadação fiscal estadual para exame de sua
normalização.
Com a publicação da lei, os representantes dos servidores deverão
ingressar com ação na Justiça questionando a suspensão da data-base do
funcionalismo, que é 1º de janeiro.
JP Online
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