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imagem Reprodução |
O relator do processo de nº 2005660-59.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta da denúncia, que a gestora Isaurina dos
Santos desviou em proveito próprio valores do erário municipal, durante o
exercício financeiro de 2010. Na qualidade de prefeita, solicitou ao
gerente do Bradesco, agência da cidade de Mamanguape, no dia 25 de
novembro de 2010, a realização de pagamento, mediante transferência
bancária, da quantia de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais),a ser
debitado em conta-corrente do Banco Bradesco S/A, cuja titularidade
pertence à própria prefeitura de Cuité de Mamanguape.
O dinheiro seria para o pagamento de dívida
pessoal, referente a parcelas atrasadas de pesão alimentícia ao seu
ex-marido, Djair Magno Dantas.
Os membros da Corte de Justiça decidiram por
receber a denúncia, após entenderem que os elementos trazidos à colação
demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na
vestibular, por haver indícios da responsabilidade da gestora municipal.
Na defesa, a noticiada suscita a preliminar de
ausência de ampla defesa e do contraditório, como também de inépcia da
denúncia ao argumento, por entender que o processo administrativo fere o
direito de defesa e requer a extinção do processo, sem resolução do
mérito. Aduz a defesa que agiu dentro dos parâmetros legais.
Parlamentopb
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